O Supremo Tribunal Federal invalidou lei de Sergipe que fixa percentual devido pelo contribuinte a procuradores do estado a título de parcelamento de débitos, parcelas do débito devida sucumbenciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica, invalidando uma lei específica do estado de Sergipe. A lei em questão estabelecia o percentual de contribuição do cidadão brasileiro para com os procuradores estaduais, em decorrência de honorários de sucumbência, durante o parcelamento de débitos tributários. Este tipo de parcelamento visa ajudar os contribuintes a liquidar suas dívidas com o fisco, distribuindo o valor da dívida em parcelas mensais.
A norma questionada pela Corte Suprema foi considerada inconstitucional, pois restringia indevidamente o poder de fiscalização e controle de constitucionalidade das leis pelos tribunais, o que é um dos princípios fundamentais da legislação brasileira. Além disso, a medida gerava uma carga tributária excessiva para os contribuintes, o que contraria a lei de Responsabilidade Fiscal, que visa estabelecer limites para os gastos públicos e garantir a legislação fiscal. A decisão do STF reforça a importância de uma regulamentação justa e equilibrada das regras tributárias, evitando que leis estaduais possam criar obstáculos desnecessários ao parcelamento de débitos.
Entendimento da Lei de Sergipe: uma análise da Lei estadual 9167/2023
A legislação estadual de Sergipe, em sua versão de 2023, estabeleceu um marco importante ao regular o escalonamento dos honorários sucumbenciais, que podem chegar a 10% do débito tributário, dividido em parcelas. Essa medida foi tema de julgamento na sessão virtual da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), com o ministro Nunes Marques no comando.
Legislação e competência: a questão central
A Lei estadual 9167/2023 prevê o escalonamento dos honorários sucumbenciais, que podem variar de 1% a 10% do débito tributário, dependendo da quantidade de parcelas do débito. O relator da matéria, ministro Nunes Marques, ressaltou que a regulamentação do percentual devido como verba honorária é matéria processual. Além disso, ele enfatizou que a competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da União.
Regulamentação e legislação: uma discussão conturbada
Em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que a competência para legislar sobre vários aspectos do Direito Processual é exclusiva da União. Isso inclui depósitos judiciais, atribuições e prerrogativas processuais, definição de competência de órgãos judiciários e atuação do juiz. Essa discussão foi levada a cabo durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
Parcelamento de débitos e escalonamento de honorários: uma análise
A Lei estadual 9167/2023 prevê o escalonamento dos honorários sucumbenciais, que podem chegar a 10% do débito tributário, dividido em parcelas. Esse modelo de escalonamento visa facilitar o pagamento dos débitos, garantindo que os honorários sucumbenciais sejam pagos em parcelas. No entanto, essa medida foi questionada pelo ministro Flávio Dino, que ficou vencido parcialmente.
Fonte: © Conjur
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