Julgamento foi retomado no plenário virtual, envolvendo operação militar no Rio de Janeiro, com repercussão geral e análise pelo ministro.
O Supremo Tribunal Federal (ministro) voltou a analisar nesta sexta-feira (1º) a questão da indenização a ser paga pelo Poder Público em casos de mortes causadas por balas perdidas durante operações policiais, mesmo quando não é possível determinar a origem do disparo.
Em outubro do ano passado, o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para analisar o caso, o que paralisou o andamento do processo.
O julgamento teve início em outubro de 2023, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou a favor da necessidade de indenização por parte dos governos.
Durante as operações policiais, mesmo quando não é possível determinar a origem do tiro, a discussão sobre a indenização continua em pauta no Supremo Tribunal Federal. O ministro Edson Fachin já se pronunciou a favor da necessidade de reparação por parte dos governos.
O julgamento, que teve início em outubro de 2023, foi interrompido pelo pedido de vista do ministro André Mendonça.
Justiça e indenização
Na tentativa de buscar resolução para casos similares na Justiça, foi proposta a seguinte tese: ‘Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública‘.
Naquela ocasião, Fachin recebeu apoio da ministra Rosa Weber, atualmente aposentada. Outros votos ainda não foram submetidos.
Plenário virtual em análise
Os ministros estão revisando o caso no plenário virtual, método de julgamento em que as opiniões são apresentadas de forma digital, em uma página do tribunal na internet.
A decisão deve ser divulgada até o dia 8 de março, desde que não haja solicitações de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso ao julgamento presencial).
Contexto histórico
Já houve veredictos no Supremo no sentido de determinar que o Estado deve arcar com os danos em tais circunstâncias e, por conseguinte, pagar indenizações às famílias das vítimas. Isso foi evidenciado, por exemplo, em um acontecimento examinado em março do ano passado pela Segunda Turma do STF.
Agora, a decisão do Supremo terá a chamada repercussão geral, ou seja, uma resolução sobre a questão será aplicada em processos similares em todas as esferas da Justiça.
O caso que serve de base para a discussão trata da morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um tiro no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região.
A família buscou compensação da União e do governo do Rio por dano moral, reparação dos custos do funeral e pensão aos pais do homem.
Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pleitos, por falta de comprovação de que o tiro que vitimou o rapaz foi disparado por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento.
Durante o processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou posicionamento favorável à demanda da família.
A PGR considerou que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. E que cabe aos governos acionados na Justiça comprovarem que o tiro não foi efetuado por suas forças de segurança, ou que existe outra circunstância que demonstra a ausência de culpa desses agentes.
Fonte: G1 – Política
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