Discute-se se rendimentos de brasileiros no exterior se submetem à alíquota de 25% do IR, considerando princípios constitucionais de capacidade contributiva e alíquota única.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da aplicação de uma alíquota de 25% do imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no Brasil e recebidos por pessoas físicas residentes no exterior. Essa questão é de grande relevância e tem sido objeto de discussão em todo o país.
A tributação desses rendimentos é um tema complexo e envolve a análise da incidência do imposto sobre as fontes de renda de pessoas físicas residentes no exterior. O STF deve considerar se a aplicação de uma alíquota de 25% do imposto de renda é justa e constitucional. A decisão do STF terá um impacto significativo na vida de muitas pessoas. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, está previsto para finalizar na sexta-feira, 18. A expectativa é grande em relação ao resultado desse julgamento.
Imposto de Renda: Um Caso de Inconstitucionalidade
Em 2019, uma aposentada brasileira residente em Portugal descobriu que estava sendo submetida a uma retenção de 25% sobre seus proventos, que equivaliam ao salário-mínimo. Ela argumentou que essa tributação violava os princípios constitucionais da isonomia e da progressividade, pois residentes no Brasil se beneficiam de uma tabela de alíquotas progressivas, enquanto residentes no exterior são submetidos à alíquota única de 25%, independentemente do valor recebido.
A aposentada alegou que a tributação desrespeitava a capacidade contributiva do cidadão e que a alíquota única de 25% era desproporcional em relação à sua renda. Ela também argumentou que a tributação violava a vedação ao confisco, pois a retenção de 25% sobre seus proventos era excessiva e acarretava em uma apropriação indevida de recursos essenciais para a sua subsistência.
A Decisão do STF
O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a tributação imposta aos residentes no exterior violava os princípios constitucionais da progressividade, da isonomia e da vedação ao confisco. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a aplicação de uma alíquota única de 25% sobre todos os rendimentos, sem levar em consideração faixas de isenção ou deduções, desrespeitava a progressividade do imposto de renda.
Toffoli destacou que a progressividade do imposto de renda, prevista na Constituição, exige que quanto maior a renda, maior seja a alíquota aplicada, respeitando a capacidade contributiva do cidadão. Ele também enfatizou que a alíquota aplicada aos residentes no exterior desconsidera a proteção a direitos fundamentais, como a dignidade humana, especialmente no caso de aposentados e pensionistas.
A Tese do STF
O STF propôs a fixação da seguinte tese: ‘É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da lei 9.779/99, com a redação conferida pela lei 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, à alíquota única de 25%’. Essa tese estabelece que a tributação imposta aos residentes no exterior é inconstitucional e viola os princípios da progressividade, da isonomia e da vedação ao confisco.
A decisão do STF é um importante passo para garantir a justiça tributária e proteger os direitos fundamentais dos contribuintes. Ela também destaca a importância de considerar a capacidade contributiva do cidadão e a necessidade de uma tributação progressiva e justa.
Fonte: © Migalhas
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