PGR pede anulação retroativa de benefício a membros do MP a partir de novembro de 2023, valores já pagos não precisariam ser devolvidos.
O STF deu início ao julgamento dos limites da decisão que invalidou o pagamento de valores adicionais a integrantes do Ministério Público nesta sexta-feira (12). Em novembro, o plenário do STF anulou trecho de uma regra de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que instituiu o benefício. Agora, o plenário julga um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir se a anulação vale apenas de novembro de 2023 para frente – ou se é retroativa, obrigando os membros do MP a devolver valores.
A Corte Suprema começou a julgar os limites da decisão que invalidou o pagamento de valores adicionais a integrantes do Ministério Público, iniciando o processo desta sexta-feira. O STF anulou por unanimidade um trecho de uma regra de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que instituiu o benefício. Agora, o plenário julga um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir se a anulação vale apenas de novembro de 2023 para frente – ou se é retroativa, obrigando os membros do MP a devolver valores.
STF Estuda Decisão sobre Retroatividade de Benefícios para Procuradores
A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem como argumento o posicionamento de que a regra deveria valer apenas para os meses posteriores à decisão. De acordo com a PGR, os procuradores não deveriam ser obrigados a devolver o benefício recebido nos últimos 18 anos.
O caso em questão está em análise no plenário virtual do STF, um formato de julgamento em que os ministros votam em uma página eletrônica do Supremo Tribunal Federal.
A deliberação final está marcada para ocorrer até o dia 19 de abril, mas isso pode depender da possibilidade de solicitações de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (transferência do caso para julgamento presencial).
Voto do Relator
O novo relator do processo, ministro Flávio Dino, votou a favor de aceitar parcialmente os pedidos da PGR – frisando que a decisão deveria ter efeitos apenas para o futuro.
Dessa forma, os beneficiados não teriam a obrigação de devolver os valores recebidos ao longo dos 18 anos em que a regra esteve em vigor. Os pagamentos feitos para quem obteve o adicional via decisão judicial que se tornou definitiva seriam mantidos, mas limitados ao teto constitucional – correspondente à remuneração dos ministros do STF.
Para as decisões administrativas, o direito de recebê-lo igualmente seria limitado ao teto constitucional e preservado somente até a publicação do resultado do julgamento.
‘No presente caso, não é possível desconsiderar os impactos da decisão de inconstitucionalidade sobre o cenário fático, o qual comprova a percepção de vantagens pessoais por membros do Ministério Público, nos termos do inciso V do art. 4º da Resolução n. 9/2006 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) por aproximadamente 18 (dezoito) anos’, afirmou Dino.
Histórico
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade anular a regra do CNMP que previa o pagamento.
Os ministros acompanharam o entendimento do então relator, o presidente Luís Roberto Barroso, e concluíram que o adicional era inconstitucional. A ação foi apresentada em 2006 pelo presidente Lula.
O processo questionou um trecho de uma resolução do CNMP que concedia acréscimos na remuneração de promotores e procuradores se estes exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento. Com base na regra, o cálculo das aposentadorias dos integrantes das carreiras também poderia receber um acréscimo de 20% caso o servidor se aposentasse no último nível da carreira.
No voto, Barroso reiterou que a sistemática era inconstitucional, ferindo os princípios republicano e da moralidade, que proíbem privilégios e impõem o dever de uma boa administração. Além disso, o modelo também violou a regra da Constituição que prevê o pagamento dos integrantes do MP pelo sistema do subsídio – uma parcela única de remuneração, sem acréscimos, exceto as de caráter indenizatório.
”As duas hipóteses de incidência da norma questionada não se incluem no conceito de exceções legítimas à regra constitucional do subsídio. O adicional de vinte por cento na aposentadoria, assim como a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, são parcelas que, em última análise, remuneram o membro da carreira pelo específico exercício das funções do cargo. Essas parcelas não podem ser incorporadas ao subsídio, que é fixado e pago em parcela única”, afirmou.
Barroso propôs que ‘a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentarem no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio’.
Recurso
Em fevereiro deste ano, a PGR recorreu, apresentando embargos de declaração e pedindo esclarecimentos sobre as balizas para a aplicação da decisão.
A PGR argumentou que, por questões de segurança jurídica, é preciso preservar os pagamentos que já foram realizados.
‘Cabe ao menos ser reconhecido que não deve ser imposto aos membros do Ministério Público por longos anos contemplados com a verba o ônus de devolver o que receberam a título de quintos incorporados antes do trânsito em julgado da decisão de inconstitucionalidade proferida nestes autos’, afirmou o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco no pedido.
O caso foi distribuído a novo relator, o ministro Flávio Dino, que assumiu a vaga surgida com a aposentadoria da ministra Rosa Weber.
Fonte: G1 – Política
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