Supremo Tribunal Federal: Não éCompetente julgar casos de praças militares aprovadas por concurso, sobre reconhecimento, formação, ascensão, desligamento voluntário, cumprimento de prazo legal. Casos semelhantes analisados anteriormente.
O Supremo Tribunal Federal determinou que não é de sua competência julgar processos relacionados a soldados das Forças Armadas aprovados em concurso público e que solicitam desligamento voluntário do serviço militar antes do prazo estabelecido no Estatuto Militar.
Essa decisão reforça a importância do respeito às normas vigentes para aqueles que optam pela saída voluntária do serviço militar. É fundamental que haja clareza e transparência nos procedimentos para evitar possíveis impasses no processo de desistência.
Revisão proposta por Toffoli sobre reconhecimento de repercussão geral em ação relacionada a militares
No processo em análise durante o julgamento virtual finalizado na segunda-feira (6/5), a União interpôs recurso no STF contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que favoreceu um militar da Aeronáutica que manifestou a intenção de não ser transferido do Rio de Janeiro para o Rio Grande do Sul e solicitou a desistência da carreira.
Inicialmente, a demanda foi reconhecida como de repercussão geral, considerando a quantidade de casos semelhantes envolvendo praças que optam por desistir da carreira após a formação militar visando a progressão profissional. Contudo, essa determinação foi posteriormente revogada pelo relator, ministro Dias Toffoli.
No parecer que orientou o julgamento, o ministro elucidou que o Regimento Interno do STF autoriza o relator a sugerir a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não foi julgado.
Durante o julgamento virtual, os ministros seguiram integralmente o voto do ministro Dias Toffoli ao concordar que o assunto não apresenta repercussão geral e que os processos semelhantes em andamento em outras instâncias do Judiciário devem ser avaliados lá.
Dessa forma, o colegiado aprovou a seguinte tese para o Tema 574 da repercussão geral: ‘Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento do lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.’ Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. RE 680.871.
Fonte: © Conjur
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