PSol contesta dispositivos da Lei 9.478/97 que criou a Agência Nacional de Petróleo, competência normativa da política energética nacional.
A Agência Nacional de Petróleo, ANP, é o órgão regulador do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil, subordinado ao Ministério de Minas e Energia. Suas leis criadoras datam de 1979. No dia 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou sua análise da constitucionalidade das leis que criaram a ANP, suas competências e a venda de blocos de petróleo. A decisão do STF pode afetar a legislação do setor e a forma como a ANP exerce sua regulação.
A sessão no STF teve como objetivo principal a leitura do relatório e as sustentações orais. O julgamento foi interrompido e não há data prevista para sua retomada. A decisão do STF pode envolver a revisão das leis que criaram a ANP e suas competências, bem como a forma como a agência regula a venda de blocos de petróleo. Em última análise, o objetivo é garantir que a regulação do setor esteja alinhada com a Constituição Federal.
STF inicia julgamento sobre competência da ANP
A Suprema Corte brasileira começou a analisar a lei que define a competência normativa da Agência Nacional do Petróleo, Anime (ANP), levantando questionamentos sobre a eficácia da lei em questão. A ação foi movida pelo partido PSOL em 2005, questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei 9.478/97, que regula a política energética nacional e as atividades relacionadas ao monopólio do petróleo.
O partido argumenta que a lei teria instituído um processo de delegação de poderes do Legislativo ao Executivo, criando uma agência supostamente imune à intervenção do próprio Executivo. Isso, segundo o PSOL, caracteriza uma estrutura ‘absolutamente atípica, verdadeiro ensaio de quarto Poder’. Além disso, o partido afirma que a lei delega à ANP poderes legislativos para emitir regulamentações, editais, resoluções e contratos, o que, em sua visão, representa uma violação do princípio constitucional da separação dos poderes.
A lei em questão estabeleceu diretrizes para a política energética do país, o que, segundo o PSOL, seria uma violação do princípio da separação dos poderes. Além disso, o partido apontou que a exigência de audiência pública para propostas de leis e deliberações sobre a indústria do petróleo na ANP configuraria uma subordinação indevida do Congresso Nacional e do Executivo.
O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, argumentou que muitos dos dispositivos questionados perderam objeto devido a alterações legislativas e que o mérito da ação restringe-se ao limite do poder normativo da ANP. Segundo ele, a Constituição Federal autoriza a criação de órgão regulador específico para o setor de petróleo e gás, com o legislador ordinário definindo os limites da atuação regulatória da ANP.
O caso também envolve a Lei 9.478/97, que estabeleceu a Agência Nacional do Petróleo, Anime (ANP), com a competência de regular o setor de petróleo e gás. A ANP tem competência normativa para emitir regulamentações sobre a exploração e o uso racional dos recursos minerais do país, incluindo a política energética nacional.
O advogado-geral da União sustentou que a expansão do Estado regulador ocorreu de forma controlada e democrática pelo Legislativo, buscando atender as necessidades de um setor econômico complexo, estratégico e que exige especialização. Ao citar precedentes do STF, como a ADIn 1.668 (Anatel) e a ADIn 5.906 (ANTT), o advogado-geral destacou que os atos da ANP são direcionados aos agentes do mercado para regular a exploração e o uso racional dos recursos minerais do país.
O STF precisa analisar as questões levantadas pelo PSOL para decidir sobre a constitucionalidade da lei que define a competência normativa da ANP. A decisão do STF pode ter consequências significativas para a regulação do setor de petróleo e gás no Brasil.
Fonte: © Migalhas
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