Reconhecimento da repercussão geral do processo legislativo, devido ao princípio constitucional da maioria absoluta e ao princípio do paralelismo das formas.
A análise do STF sobre a possibilidade de revogação do benefício concedido a servidora pública por meio de lei complementar municipal tem sido um tópico de grande destaque nas discussões jurídicas. A questão central está relacionada à compatibilidade da revogação por lei ordinária com a garantia prevista em lei.
Um dos aspectos chave dessa discussão é o papel da lei complementar municipal em conceder benefícios a servidores públicos e se eles podem ser alterados por meio de leis ordinárias. Segundo entendimento, a lei complementar municipal, ao conceder benefícios, cria direitos que devem ser protegidos pelas leis ordinárias. A revogação por lei ordinária pode ser vista como uma forma de alterar esses direitos. Além disso, a questão da lei complementar e sua relação com a lei ordinária também é uma questão relevante nesse contexto.
A Lei e o Poder Legislativo: Desafios na Aplicação da Lei Complementar
A questão em torno da revogação da lei que instituía o auxílio transporte para as servidoras públicas, em Formiga/MG, teve origem em uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG). A lei complementar, que exige maioria absoluta dos vereadores para aprovação, havia sido revogada por uma lei ordinária, que necessita apenas de uma maioria simples para ser aprovada.
De acordo com o entendimento do Tribunal, o princípio do paralelismo das formas impede que uma lei complementar seja modificada ou revogada por uma lei ordinária, apenas podendo ser alterada por outra complementar. Isso significa que o auxílio transporte deveria ser mantido. No entanto, o STF entendeu que a Constituição Federal não exige a existência de uma lei complementar para o tipo de benefício em questão, argumentando que, embora com a mesma forma, o conteúdo da norma seria ordinário, permitindo sua revogação por uma lei ordinária.
O STF decidiu que a questão possuía caráter constitucional e que o conflito entre leis complementares e ordinárias possui uma importância constitucional. A maioria dos ministros do STF se manifestou pela repercussão geral da matéria, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux foram vencidos em sua oposição à repercussão geral do recurso. Segundo Barroso, a discussão sobre a possibilidade de revogação de uma lei complementar por uma lei ordinária não diz respeito a matéria constitucional, mas sim ao exame de legislações infraconstitucionais.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a questão transcende o caso específico, envolvendo o necessário respeito ao processo legislativo constitucional devido. O processo foi levado ao STF com o número ARE 1.521.802.
Fonte: © Migalhas
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