STF formou maioria em recurso da acusação no tribunal de segunda instância, após julgamento virtual sobre tese de repercussão, com Ministério Público.
No Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão histórica foi tomada na última quarta-feira (2), quando a maioria dos ministros votou a favor da possibilidade de anulação de uma absolvição em júri popular que tenha sido decidida de forma contrária às provas do processo. Isso significa que, em casos em que a absolvição tenha sido concedida por motivos como compaixão ou clemência, a Justiça pode reverter essa decisão e mandar realizar um novo júri.
A partir de recurso da acusação, um tribunal de segunda instância pode derrubar a absolvição e determinar a realização de um novo julgamento. A absolvição não é mais um veredito definitivo. Com essa decisão, o STF abre caminho para que a Justiça possa reexaminar casos em que a absolvição tenha sido concedida de forma injusta. Além disso, a Corte também adiou a definição de uma tese de repercussão geral, que vai servir de baliza para todo o Judiciário e garantir que a absolvição seja sempre justa e baseada nas provas.
Absolvição e Recurso: Entendendo o Caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu uma data para retomar o caso que discute a possibilidade de recurso contra a absolvição em casos de crimes dolosos contra a vida. A decisão foi tomada após uma votação que teve a maioria dos votos a favor da tese apresentada pelo ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por outros seis ministros.
A posição de Fachin foi contrária à do relator, Gilmar Mendes, que votou pela impossibilidade de anular a absolvição em casos de crimes dolosos contra a vida. Gilmar argumentou que nem mesmo o Ministério Público pode recorrer da absolvição nesses casos, com exceção de hipóteses de absolvição no júri em casos de feminicídio, quando ficar constatado que os jurados livraram o réu da condenação com base em argumentos de ‘legítima defesa da honra’.
A Tese de Fachin
A tese apresentada por Fachin é mais restrita e estabelece que é cabível recurso de apelação nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri, amparado em quesito genérico, revelar-se manifestamente contrária à prova dos autos. Essa tese foi adotada por Fachin após divergir do relator e aderir à proposta feita por Alexandre de Moraes.
O caso começou a ser analisado em 2020, quando o julgamento era feito em sessão virtual. Foi levado ao plenário físico por pedido de Moraes. A decisão do STF é importante para esclarecer a possibilidade de recurso contra a absolvição em casos de crimes dolosos contra a vida.
O Júri Popular e a Soberania
O júri popular, também conhecido como tribunal do júri, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Ele é formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento. A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas, mas é possível apresentação de recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando ficar comprovada alguma nulidade no processo.
O caso concreto analisado é de Minas Gerais, onde o tribunal do júri absolveu um homem acusado de homicídio mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito. A decisão foi tomada por ‘clemência’, já que a vítima teria sido responsável pelo homicídio do enteado do réu. O recurso contra a absolvição apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu que a anulação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância.
Fonte: © Direto News
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