Disputa judicial tributária entre locação de bens e PIS/Cofins. Decisão do STF pode aumentar a arrecadação do governo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada nesta quinta-feira (11), afirma que as empresas de aluguel de bens móveis e imóveis podem ser cobradas de PIS e Cofins.
A arrecadação proveniente dessa cobrança impacta significativamente as disputas judiciais, estimada em R$ 36,2 bilhões de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Segundo a maioria dos ministros, a incidência do tributo é justificada quando a locação é uma atividade da empresa contribuinte, alinhando os resultados obtidos com o conceito de faturamento que determina a necessidade de recolhimento dos valores.
Decisão do STF sobre a validade da cobrança de PIS/Cofins
A disputa judicial girou em torno do conceito de faturamento — compreendido pelo Supremo Tribunal Federal como a receita obtida pelas empresas com a venda de mercadorias ou prestação de serviços.
As empresas que contestaram o pagamento dos valores argumentam que o aluguel de bens móveis e imóveis não se enquadra no conceito de faturamento delimitado pelo próprio STF.
Cobrança de PIS e Cofins a empresas de aluguel de bens móveis e imóveis
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são contribuições federais, destinadas a financiar a seguridade social (ações de assistência social e Previdência), além de custear pagamentos de benefícios a trabalhadores.
A questão principal analisada pelo STF foi a validade da cobrança de PIS/Cofins sobre o aluguel de bens móveis e imóveis. Após a decisão do Tribunal, a arrecadação desses tributos sobre a locação está mantida.
Fonte: G1 – Política
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