Simpi defende representatividade e contribuições sindicais para micro e pequenas empresas artesanais, respaldado na autonomia sindical e acordo com a Fiesp.
Neste dia, 23, juízes do STF iniciaram a análise de apelação que contesta a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais no Brasil.
No segundo parágrafo, a discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a questão da representatividade sindical das empresas artesanais é de extrema importância para o cenário econômico nacional.
STF analisa recurso do Simpi sobre contribuições sindicais
O Supremo Tribunal Federal está avaliando um recurso apresentado pelo Simpi – Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo contra uma decisão do TST. A questão em debate é o ressarcimento de contribuições sindicais pagas por micro e pequenos empresários, que foi impedido pela Justiça do Trabalho. O sindicato alega ter representatividade e, portanto, o direito de receber essas contribuições.
O caso, que tem repercussão geral reconhecida desde 2011, está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Após a leitura do relatório, foram realizadas sustentações orais, e o caso será julgado em uma próxima sessão, ainda sem data definida.
STF e a representatividade das micro e pequenas empresas
Durante as sustentações orais, o advogado José Francisco Siqueira Neto, representando o Simpi, enfatizou a importância da autonomia sindical e da liberdade consagrada no acordo que deu origem ao sindicato. Ele destacou que a autonomia sindical é essencial para a autogestão e organização interna dos sindicatos, protegendo sua independência organizacional contra interferências externas.
Siqueira Neto argumentou que a Justiça do Trabalho está tentando atribuir uma configuração constitucional a um anexo da CLT revogado pela Constituição Federal. Ele explicou que a associação foi criada para promover políticas sociais e econômicas, visando a integração produtiva e econômica, por meio de convenções coletivas.
Por outro lado, o advogado representante da Sindinstalação afirmou que a pretensão do Simpi desrespeita a unicidade sindical, buscando o reconhecimento com base no número de empregados da empresa, em vez da atividade exercida. Ele argumentou que a estrutura sindical brasileira se baseia na categoria econômica profissional, não no tamanho da empresa.
Além disso, ele ressaltou que a alegação de violação de artigos da Constituição não se sustenta, pois esses artigos não são autoaplicáveis. Também mencionou a decisão do STF sobre a isenção da contribuição sindical obrigatória, reforçada pela reforma trabalhista, que tornou a ação sem objeto.
Em suma, a discussão no STF envolve a autonomia sindical, a representatividade das micro e pequenas empresas e a interpretação da legislação trabalhista em relação às contribuições sindicais. A decisão final terá impacto não apenas nesse caso específico, mas também na relação entre sindicatos e empresários de diferentes portes.
Fonte: © Migalhas
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