Plenário virtual decide sobre ação do governo Lula contra Estatuto do Desarmamento. AGU alega que leis estaduais retiram competência da União.
A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal foi de invalidar uma lei do Paraná que trata do porte de armas para os colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos como CACs.
A ação apresentada pela Advocacia-Geral da União contra a lei estadual está sendo julgada pelo plenário virtual.
O plenário virtual é um ambiente de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento termina ainda hoje, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a lei estadual do Paraná sobre CACs facilita o acesso a armas de fogo para esse grupo específico. No entanto, também levanta questões relacionadas à invasão da competência do governo federal para legislar sobre o tema.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a primeira de 10 ações apresentadas pelo governo federal em relação a leis estaduais sobre armas de fogo. O próximo processo será analisado na semana seguinte – conforme detalhado mais adiante.
As solicitações de anulação das regras locais foram endossadas pelo presidente Lula e encaminhadas ao STF no ano passado.
Lei estadual do Paraná sobre CACs
A legislação questionada, editada em 2023, classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco. Portanto, os requisitos do Estatuto do Desarmamento estão automaticamente definidos para conceder o porte, dispensando a necessidade de comprovar a ‘efetiva necessidade’.
O governo do Paraná refutou a ideia de que houve transferência de competências da Polícia Federal para avaliar cada pessoa que solicita o porte. Também afirmou que a legislação foi promulgada dentro da autonomia e das competências do estado.
Sessão
O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin. Em seu voto, o ministro concordou com o argumento do governo federal de que a competência para tratar do tema é da União.
‘É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União’, frisou.
Ele também citou decisões anteriores do tribunal que anularam outras leis estaduais que trataram do mesmo tema.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli acompanharam o posicionamento.
Lei do Espírito Santo sobre vigilantes e seguranças
A segunda ação sobre o tema foi incluída na pauta virtual do STF no dia 29 do mês passado. O processo contesta uma norma do Espírito Santo sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. O relator é o ministro Dias Toffoli.
A lei reconhece a atividade de risco da categoria e estabelece que há a ‘efetiva necessidade’ para o porte de armas.
De acordo com a AGU, já existem regras federais que determinam que a responsabilidade pela guarda desses materiais é das empresas ou instituições que contratam os profissionais, e apenas para uso durante o serviço.
Portanto, segundo o governo federal, a legislação estadual acabou por ultrapassar os limites para conceder o porte aos integrantes da categoria fora dessas condições.
Na sessão virtual, o relator concordou com os argumentos e votou para invalidar a lei. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram nesse sentido.
O julgamento virtual continuará até o dia 8 de abril.
Histórico
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou 10 ações referentes a armas de fogo ao tribunal em dezembro de 2023.
E assinados pelo presidente Lula, esses processos alegam que as leis de estados e municípios facilitam o acesso a armas de fogo.
Além disso, de acordo com a AGU, as normas violam a Constituição, uma vez que tratam de um assunto que é competência da União. A AGU sustentou que não houve autorização por meio de uma lei complementar, conforme prevê a Carta Magna, para que as administrações locais tratassem do tema.
O governo federal também ressaltou que as normas já reconhecem antecipadamente o risco à integridade física de alguns grupos e categorias. Por isso, elas retirariam a competência da Polícia Federal para avaliar se há a efetiva necessidade para a concessão do porte de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.
As outras 8 ações estão em tramitação na Corte e ainda não têm uma data de julgamento definida.
Fonte: G1 – Política
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