Ministro defende extensão de restrição do foro privilegiado para crimes funcionais após saída da função. Decisão de 2018 em estágio avançado.
O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (29) para, na prática, ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mendes propôs que, mesmo após a saída das funções, o foro privilegiado deve ser mantido em casos de crimes funcionais, independente dos motivos como renúncia, não reeleição ou cassação.
Além disso, o ministro defende que, ao fim do mandato, o investigado deve perder o foro privilegiado se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.
Decisão de 2018
Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou determinado que apenas devem ser investigados na Corte os crimes praticados durante o mandato e que estejam relacionados ao exercício do cargo. Isso significa que deve ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou durante o cargo, mas que não tenham relação com a função. Quando o parlamentar deixa a função, os casos são repassados para outra instância, permanecendo no Supremo apenas as ações em estágio avançado, ou seja, aquelas em que o réu já foi intimado para apresentar sua defesa final. Antes, inquéritos ou ações penais que envolviam parlamentares eram transferidos para o STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.
Nova tese
A nova tese proposta por Mendes aborda a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, mesmo após o afastamento do cargo. Decano do STF, Gilmar Mendes questionou a restrição do foro privilegiado, afirmando que a decisão foi baseada em argumentos equivocados e que é preciso retomar o sistema. Ele argumenta que a compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivo de preservar a capacidade de decisão do seu ocupante e defende que essa orientação deve ser resgatada. Mendes também alega que o entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e trazendo instabilidade para o sistema de Justiça.
Fonte: G1 – Política
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