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Tributaristas defendem que o Supremo siga a lógica da tese do século e isente tributos fora da base do cálculo, reduzindo a carga tributária de forma drástica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar, em 28 de abril, no plenário físico, a análise da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Para os tributaristas do escritório Villemor Amaral Advogados, é crucial que a Corte mantenha a mesma linha de entendimento adotada no julgamento da ‘tese do século’, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Os advogados especializados no tema acreditam que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins é uma questão de extrema importância para a segurança jurídica e para a correta aplicação das normas tributárias. A expectativa é que o STF, ao analisar esse caso, traga mais clareza e previsibilidade para as empresas em relação aos tributos que devem ser considerados na base de cálculo dessas contribuições.
PIS/Cofins: STF decide excluir ICMS a partir de 2017
O PIS e a Cofins são contribuições essenciais para financiar a seguridade social. De acordo com os tributaristas, a exclusão do ISS da base de cálculo, se decidida pelo STF, terá um impacto significativo para a União, estimado em R$ 35,4 bilhões em cinco anos. Para as empresas, essa exclusão representará uma redução na carga fiscal.
Impacto da exclusão do ICMS no PIS/Cofins
As contribuições incidem apenas sobre receita e faturamento, não podendo ser aplicadas a qualquer valor contabilizado. Tanto o ICMS quanto o ISS são valores que circulam na contabilidade das empresas, sendo destinados aos cofres públicos estaduais, distritais e municipais, como explicou a advogada Maria Clara Morette, sócia do escritório.
Redução drástica na carga tributária
Sob a perspectiva da economia fiscal, a exclusão do ICMS resultará em uma redução significativa na carga tributária das empresas. Essa redução será repassada aos consumidores finais dos serviços, o que impulsionará o crescimento econômico, a criação de empregos e os investimentos, conforme destacou o advogado Marcus Vinicius de Almeida Francisco, sócio do escritório.
STF analisa incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal agendou a análise da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins para o próximo dia 28. Até o momento, o placar da votação está empatado, com oito ministros manifestando seus votos no plenário virtual. Em agosto de 2020, o então relator do processo, ministro Celso de Mello, votou a favor da exclusão do ISS. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, juntamente com o ministro Ricardo Lewandowski, seguiram o voto do relator. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições. Os votos dos ministros aposentados serão mantidos, enquanto os demais poderão alterar seus posicionamentos até o fim do julgamento. O processo em questão é o RE 592.616.
Fonte: © Migalhas
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