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Na pauta: sessões de julgamento, embargos de declaração, casos excepcionais, entrevistas de gestão.
Nos dias 7 e 8 deste mês, o STF terá sessões de julgamento presenciais. Veja os processos que serão analisados pelo Tribunal. Na quarta-feira, 7, o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre embargos de declaração apresentados pelo jornal Diário de Pernambuco S.A.
O STF é responsável por julgar questões de grande relevância para a sociedade. O Tribunal Federal tem a importante missão de garantir a aplicação da Constituição. Na sessão de quinta-feira, 8, o Supremo discutirá casos que impactam diretamente a população brasileira.
STF analisará embargos em caso de responsabilidade de imprensa e transfusão de sangue a testemunhas de Jeová no SUS
O periódico requer esclarecimentos sobre a tese que estabeleceu situações excepcionais em que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas por indenizar pela publicação de entrevistas que atribuem falsamente a prática de crime a outra pessoa (RE 1.075.412). O Supremo Tribunal Federal fixou a tese da responsabilidade da imprensa por falas de entrevistados. Outro caso em pauta trata da competência dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) para julgar a prestação de contas de prefeitos. Na referida ação, a Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil argumenta que decisões judiciais têm impedido que julgamentos das contas de gestão realizados pelos TCEs gerem efeitos eleitorais e de aplicação de multas e reparação ao erário (ADPF 982).
Além disso, está agendada a retomada do julgamento do HC 185.913, com voto-vista do ministro André Mendonça. Neste caso, discute-se a retroatividade do ANPP – acordo de não persecução penal. Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin votaram a favor da retroatividade para todos os casos sem trânsito em julgado da sentença condenatória. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, divergiu.
O último item da pauta é o RE 1.301.250, que trata dos limites da decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos em investigações penais envolvendo pessoas indeterminadas. Com repercussão geral reconhecida, o Google questiona decisão do STJ que admitiu a quebra de sigilo de dados de pessoas que realizaram pesquisas sobre a vereadora Marielle Franco antes de seu assassinato em 2018. Em 2023, a então relatora, ministra Rosa Weber (atualmente aposentada), votou contra a entrega dos dados.
Na quinta-feira, dia 8, a pauta será dedicada à apresentação do relatório e à realização de sustentações orais em ações que discutem transfusão de sangue e religião. No RE 1.212.272, o Supremo Tribunal Federal deve definir se testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS). Já no RE 979.742, a Corte analisa se a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão no sistema público de saúde.
Para a mesma sessão está prevista a análise da ADIn 7.416, na qual a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações questiona lei do Mato Grosso do Sul que exige a especificação, nas faturas de internet, da quantia diária de velocidade de recebimento e envio de dados. Outro julgamento pautado é o da ADIn 5.254, no qual se discute se o Ministério Público de Contas do Pará possui autonomia administrativa e financeira.
Fonte: © Migalhas
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