Ministros julgam ação da PGR contra norma eleitoral. Pedido de suspensão já rejeitado pela Corte em 2022.
Um ponto relevante sobre a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a sua repercussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STF, por maioria, rejeitaram a ação contra trechos da resolução que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais durante o período eleitoral.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou a importância da norma eleitoral para garantir uma eleição livre e democrática, enfatizando a necessidade de combater a disseminação de conteúdo falso. Fachin ressaltou a relevância da validade da norma eleitoral para impedir influências abusivas no regime de informação.
Uma das principais preocupações durante o período eleitoral é a disseminação de conteúdo falso, também conhecido como fake news. Portanto, a resolução do TSE que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais é crucial para garantir a lisura do processo eleitoral e evitar a propagação de informações enganosas. A validação da norma eleitoral, como apontada pelo ministro Edson Fachin, é um passo importante na proteção da democracia e da dignidade do processo eleitoral.
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Resolução do TSE sobre retirada de fake news em período eleitoral
‘Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital’, afirmou.
‘A normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático. Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições. A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade’, prosseguiu.
O ministro considerou que a disseminação de informação pode comprometer a livre circulação de ideias.
‘A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da notícia ou mensagem’.
Para Fachin, a norma não atinge a liberdade de expressão.
‘Não reputo, portanto, estar eivada de inconstitucionalidade a Resolução impugnada. O ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação — nem caberia fazê-lo -, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral’.
Acompanham o presidente Luís Roberto Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.
Moraes, que é o presidente do TSE, afirmou em seu voto que, no Brasil e no mundo, a liberdade de expressão tem sido usada como justificativa para a disseminação de notícias falsas.
‘Sobre esse ponto, tenho insistentemente repetido que liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas. Portanto, não é possível defender, por exemplo, a volta de um ato institucional número cinco, o AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário’, declarou.
‘Nós não estamos em uma selva! Igualmente, não se pode pretender que a liberdade de expressão legitime a disseminação de informações falsas que correm o processo democrático e retiram do eleitor o livre poder de autodeterminação no processo eleitoral’, completou.
O ministro André Mendonça divergiu em parte. Entendeu que é o caso de declarar inconstitucionais dois artigos da resolução — o que permite a suspensão temporária de perfis e contas em redes sociais que publiquem desinformação de forma reiterada; e o que permite a suspensão do acesso aos serviços da plataforma em caso de descumprimento reiterado das determinações da Justiça.
Para Mendonça, ‘assiste razão à PGR quando identifica nos aludidos dispositivos potencial risco de caracterização de hipótese de censura prévia’.
Resolução
A ação foi apresentada em 21 de outubro do ano passado, em meio às eleições, pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Um dia antes, a resolução foi aprovada na sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Entre outros pontos, a norma prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.
Ação
A ação foi apresentada em 21 de outubro do ano passado, em meio às eleições, pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Um dia antes, a resolução foi aprovada na sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Entre outros pontos, a norma prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.
Pedido de suspensão
Por maioria, ainda em outubro do ano passado, o Supremo rejeitou um pedido da PGR para suspender a aplicação da medida.
Julgamento virtual
Agora, os ministros analisaram, no plenário virtual, o mérito (o conteúdo) do pedido.
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico na página da Corte. Nesta forma de votação, não há necessidade de sessão presencial de julgamentos.
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Fonte: G1 – Política
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