Plenário do STF majoritário: Emenda Constitucional 30/2000, Art. 2º; EC 30/2000, Ato ADCT, beneficiários precatórios, regra parcelamento, processos transitados, votação ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin. (147 caracteres)
Através do @consultor_juridico | A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira (3/5) validar parcelamentos de precatórios realizados com base na Emenda Constitucional (EC) 30/2000 (previamente considerada inconstitucional) até 25 de novembro de 2010. Nessa mesma data, a corte suspendeu a norma que permitia o pagamento parcelado em até dez anos de precatórios pendentes antes da promulgação da EC 30/2000. A sessão virtual em curso irá até a próxima segunda-feira (6/5) e aborda a modulação dos efeitos de uma decisão do ano anterior que anulou essa regra. O entendimento do ministro Gilmar Mendes foi o que prevaleceu.
É importante confirmar parcelamentos de precatórios estabelecidos de acordo com a EC 30/2000 até a data determinada, como definido pelo Supremo Tribunal Federal. A discussão em andamento também aborda a possibilidade de aprovar parcelamentos de precatórios conforme as diretrizes legais. A decisão do Plenário sobre a modulação dos efeitos reforça a importância de autorizar parcelamentos de precatórios de forma transparente e dentro da legalidade vigente.
O julgamento das ADIs sobre validação de parcelamentos de precatórios
O Supremo Tribunal Federal tem acompanhado de perto o desdobramento das ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas ao artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000, que introduziu o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e permitiu autorizar, confirmar, aprovar parcelamentos de precatórios.
Nos últimos anos, ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin têm se dedicado a analisar a questão em profundidade. O cerne do debate está na validade da regra do parcelamento de precatórios, especialmente em relação aos processos transitados em julgado anteriores à EC 30/2000.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da OAB levantaram questionamentos sobre a constitucionalidade da norma, alegando violação de princípios fundamentais. Após uma década, o Plenário do STF concedeu liminar suspendendo o dispositivo em questão, em concordância com a tese de que a EC 30/2000 desrespeitou direitos fundamentais dos beneficiários dos precatórios.
Posteriormente, em diferentes ADIs, a Advocacia-Geral da União posicionou-se de maneira diversa, defendendo a validade da EC 30/2000. A discussão se estendeu sobre a possibilidade de validar, confirmar, aprovar parcelamentos realizados antes da suspensão da norma.
Na histórica decisão de outubro de 2023, o Plenário do STF, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade da alteração que permitia o parcelamento de precatórios. Por maioria, os ministros entenderam que a retroatividade da EC 30/2000 para abranger processos anteriores ao seu surgimento não era admissível.
O voto de Gilmar Mendes ecoou nesse contexto, reforçando os argumentos que embasaram a decisão. As ADIs 2.356 e 2.362 tornaram-se marcos nesse debate jurídico complexo, envolvendo questões sensíveis sobre o funcionamento do sistema de precatórios no país. José Higídio, especialista no assunto, é uma fonte relevante para a compreensão aprofundada desse tema tão importante para a justiça no Brasil.
Fonte: © Direto News
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