Medida almeja reduzir impactos financeiros e psicológicos das apostas, oferecendo recursos-assistenciais e programas-sociais eficazes na saúde-mental, e restringindo a publicidade-infantil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar que impediu o uso de recursos do Bolsa-Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em apostas online, conhecidas como bets. Essa decisão foi tomada por unanimidade dos ministros.
Com a confirmação da liminar, o governo brasileiro deve adotar medidas imediatas para evitar o uso indevido de recursos de programas assistenciais como o Bolsa-Família e o BPC em apostas online. A utilização desses recursos em atividades ilegais é inaceitável e deve ser combatida com a máxima urgência.
Lei 14.790/23 Suspensa: Decisão do STF Protege Menores e Famílias Vulneráveis
O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parcialmente a lei 14.790/23, visando proteger famílias vulneráveis e menores dos impactos financeiros e psicológicos das apostas online. Essa decisão atende aos pedidos da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e do partido Solidariedade em duas ADIns. As entidades solicitam a inclusão de restrições rigorosas na legislação de apostas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais, evitando o endividamento das famílias vulneráveis. Além disso, defendem medidas mais eficazes para proteger crianças e adolescentes da publicidade de apostas, argumentando que a lei atual não impede adequadamente a exposição de menores ao ambiente de apostas, o que poderia afetar sua saúde mental e desenvolvimento.
O voto do relator Ministro Fux observou que as manifestações em audiência pública realizada em novembro com mais de 40 membros do setor apontaram ‘relevantes e deletérios impactos atualmente em curso da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes, e das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais’. Segundo S.Exa., isso configura ‘o fumus boni iuris da alegação de proteção insuficiente conferida pela Lei n. 14.790/2023’. Fux também destacou a urgência em mitigar os impactos negativos das apostas, afirmando que o cenário atual revela ‘evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual’.
A decisão determina a implementação imediata de medidas que impeçam a participação de menores e o uso de recursos de programassociais em apostas. Segundo Fux, é essencial que ‘as ações de fiscalização e monitoramento do cumprimento das disposições previstas na regulamentação elaborada pelo Poder Executivo Federal, especificamente previstas na Portaria SPA/MF n.1.231, de 31 de julho de 2024, tenham aplicações imediatas quanto à vedação de medidas de publicidade e propaganda das referidas atividades que tenham crianças e adolescentes como público-alvo’.
O voto-vogal Ministro Gilmar Mendes, em voto-vogal, enfatizou a necessidade de análise cuidadosa da constitucionalidade da regulação das apostas de quota fixa, destacando o impacto significativo dessa legislação sobre políticas públicas. Ressaltou o princípio da proporcionalidade, que não só proíbe excessos, mas também exige que as medidas sejam razoáveis e adequadas para alcançar o objetivo pretendido.
Fonte: © Migalhas
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