Irregularidades no processo legislativo que manteve cooperativas médicas no rol de legitimados para recuperação judicial, aponta Augusto Aras, ex-PGR, sobre dispositivo da lei que incluiu regra por emenda aditiva.
No âmbito do bicameralismo, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última quinta-feira, 17, o julgamento da constitucionalidade formal de um dispositivo que permitiu às cooperativas médicas requererem a recuperação judicial. Esse processo é fundamental para a compreensão do bicameralismo no contexto do processo legislativo brasileiro.
Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade da norma, enquanto o ministro Flávio Dino votou para declarar a invalidade do dispositivo. A decisão final será crucial para estabelecer uma regra clara sobre a possibilidade de cooperativas médicas requererem recuperação judicial, o que pode ser alcançado por meio de uma emenda aditiva à lei. A recuperação judicial é um dispositivo importante para a sobrevivência de empresas em dificuldades financeiras. Além disso, a decisão do STF também pode influenciar a interpretação da lei e a aplicação da justiça em casos semelhantes. A justiça deve ser aplicada de forma imparcial e justa.
O Bicameralismo e o Processo Legislativo
O julgamento foi suspenso devido ao adiantado da hora e será retomado na sessão da próxima quarta-feira, 23. O trecho em análise foi incluído na lei de falências (lei 11.101/05) pela lei 14.112/2020, que decorreu de um projeto originário da Câmara dos Deputados. Após ser aprovado, o projeto foi enviado ao Senado, onde o texto foi alterado, mantendo a legitimidade das cooperativas médicas para solicitar recuperação judicial. No entanto, o dispositivo foi vetado pela Presidência da República.
Quando o projeto retornou ao Congresso Nacional, ambas as casas derrubaram o veto. Agora, os ministros do STF analisam se houve violação ao processo legislativo por parte do Senado, especialmente em relação à regra do bicameralismo. Essa regra exige que emendas aditivas sejam reenviadas à casa de origem, neste caso, à Câmara, para nova deliberação.
O Bicameralismo e as Emendas Aditivas
O que é emenda aditiva? É um tipo de emenda parlamentar que visa acrescentar novas disposições ou conteúdos a um projeto de lei em tramitação. Diferente de emendas supressivas (que retiram trechos do texto) ou modificativas (que alteram o conteúdo já existente), a emenda aditiva insere novos elementos, dispositivos ou artigos que não estavam originalmente previstos no projeto. Por isso, ela precisa ser discutida e votada pela Casa em que foi apresentada e, se aprovada, enviada à outra Casa legislativa para apreciação.
O STF analisa se houve afronta ao bicameralismo pelo Senado Federal. O então procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao STF a ação questionando a constitucionalidade formal da parte do dispositivo da lei de falências e recuperação judicial que incluiu cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.
O Processo Legislativo e o Bicameralismo
Aras argumenta que houve irregularidades no processo legislativo, pois a exceção das cooperativas médicas (prevista no § 13º do art. 6º) não estava no texto original aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo Aras, a mudança, que trata de tema distinto, deveria ter sido tramitada como uma emenda aditiva, para ser analisada novamente pela Câmara após a aprovação no Senado. No entanto, isso não ocorreu, e embora o presidente da República tenha vetado o trecho, o veto foi rejeitado pelo Congresso.
Ele defende que essa situação fere o princípio constitucional do bicameralismo, que exige que qualquer alteração a um projeto aprovado por uma das Casas seja submetida novamente à outra Casa para análise exclusiva do ponto alterado. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou a alegação de desrespeito ao processo legislativo no caso, argumentando que a norma é constitucional. Moraes ressaltou que o veto da Presidência da República ao dispositivo não foi por inconstitucionalidade (análise jurídica), mas por contrariedade ao interesse público, caracterizando um veto político.
Fonte: © Migalhas
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