Mérito não será analisado em sessão plenária, pois não há direito à liberdade de expressão, violando princípio da proporcionalidade e conteúdo de mensagens que viola sigilo das comunicações.
A sessão plenária do STF, realizada na quarta-feira, 11, reuniu ministros para discutir a liminar que suspendeu o bloqueio do WhatsApp em 2016. Embora o mérito da questão ainda não tenha sido analisado, a decisão da corte pode ter consequências significativas para a plataforma de mensagens instantâneas.
Em momento de grande discussão sobre privacidade e segurança online, a decisão do STF sobre o WhatsApp pode ter implicações amplos para a forma como as pessoas se comunicam e compartilham informações em redes sociais. Além disso, a decisão pode influenciar a forma como os governos e as empresas lidam com questões de privacidade e segurança em plataformas de mensagens instantâneas.
Ministro Edson Fachin lidera discussão sobre bloqueio do WhatsApp
Com a retomada das sessões plenárias no Supremo Tribunal Federal (STF), uma das questões que ganhará destaque em 2024 é a legalidade do bloqueio do WhatsApp. A ação, que já atravessa uma longa tramitação, questiona se as decisões judiciais que determinam o desbloqueio do aplicativo em todo o país ferem o princípio da proporcionalidade e o direito à liberdade de expressão e comunicação. Seu relator, ministro Edson Fachin, já havia mantido liminar do ministro Ricardo Lewandowski, de 2016, que ordenava a desbloqueio do aplicativo. Nesse cenário, o ministro Flávio Dino, com pedido de destaque, levou o caso para o plenário físico.
Contra o bloqueio pelo partido Cidadania
O pedido foi feito pelo partido Cidadania ao STF contra decisão judicial que determinou o bloqueio nacional do WhatsApp em decorrência da recusa da empresa em compartilhar conteúdo de mensagens trocadas entre usuários em uma investigação criminal. A questão de mérito foi posta em discussão em 2020, em conjunto com a ADIn 5.527, quando tanto a ministra Rosa Weber, então no cargo, quanto o ministro Edson Fachin, entenderam que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional. Em seus votos, afastaram a interpretação das normas do marco civil da internet que permitia às empresas dar acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta por meio de ordem judicial. Nessa ocasião, o julgamento dos dois casos foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: © Migalhas
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