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Ministro amplia prazo a pedido da CGU e AGU: proposta, conciliação, investigação, recuperação judicial, multa, moratória, créditos, prejuízo fiscal.
O juiz André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu hoje (10) um prazo de 30 dias para conclusão da proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Mendonça acatou a solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) para estender o prazo de encerramento da conciliação.
A colaboração entre as partes envolvidas nos acordos é fundamental para garantir transparência e eficácia nos processos de delação premiada. A busca por maior colaboração e entendimento mútuo pode resultar em acordos mais justos e satisfatórios para todas as partes envolvidas.
Empresas fecham acordos em meio ao auge da investigação
Durante o ápice das investigações da Lava Jato, as empresas envolvidas fecharam acordos, porém alegam dificuldades financeiras para cumprir os pagamentos regularmente. Algumas empreiteiras sob investigação encontram-se em processo de recuperação judicial. Recentemente, a CGU e a AGU comunicaram ao Supremo Tribunal Federal sobre uma proposta em andamento que considera a capacidade de pagamento das empresas.
Proposta oferece benefícios às empresas em acordos
Segundo a proposta em discussão, as empresas poderão ser isentas de multa moratória sobre parcelas atrasadas, terão a dispensa de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal. Os descontos concedidos não ultrapassarão 50% do saldo devedor.
Órgãos públicos e empresas têm prazo para renegociar acordos
Em fevereiro deste ano, o Ministro André Mendonça estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos públicos e empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência. Além disso, determinou a suspensão de sanções caso haja atrasos nos pagamentos acordados dentro do prazo estipulado.
Acordos de leniência visam colaboração e ressarcimento
Os acordos de leniência firmados pelas empresas envolvem o compromisso de ressarcir o erário e colaborar com as investigações em troca da possibilidade de continuar celebrando contratos com a administração pública. Essa colaboração é fundamental para a conclusão das investigações e a manutenção da transparência nas relações entre empresas e órgãos públicos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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