Crimes no exercício do cargo ficam no Supremo, mesmo após renúncia. Mudança proposta após restrição há seis anos.
O foro privilegiado está sendo discutido mais uma vez pelo STF. A maioria dos ministros votou para ampliar a regra do foro privilegiado, o que pode ter grandes repercussões no cenário político do país.
Com essa decisão, os políticos poderão ser investigados no STF por crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo, mesmo após deixarem a função. Essa prerrogativa pode gerar controvérsias e debates acalorados nos próximos dias.
Ainda é possível que haja mudanças nesse cenário devido as discussões em andamento. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19 de abril.
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Proposta de Gilmar Mendes para manutenção do foro privilegiado
A sugestão de mudança no entendimento proposta pelo ministro Gilmar Mendes é crucial para reavaliar a questão do foro privilegiado, que é um tema bastante polêmico atualmente.
No primeiro caso em que estão sendo analisadas as mudanças, os ministros avaliam um pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para levar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal. Essa denúncia é de extrema relevância, pois coloca em discussão a questão do foro privilegiado em relação a crimes praticados no cargo e em razão das funções.
O outro caso em análise é um inquérito que a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tenta encerrar, e que a investiga por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Esse é mais um exemplo da complexidade das questões que envolvem o foro privilegiado.
Além do ministro Gilmar Mendes, outros ministros, como Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o presidente da STF, Luís Roberto Barroso, também votaram para alterar a atual regra.
É vital ressaltar que a mudança na interpretação do foro privilegiado é fundamental para garantir que as investigações e processos sejam conduzidos de forma mais eficiente e célere, evitando a morosidade e a disfuncionalidade do sistema de justiça criminal.
A nova tese proposta por Mendes
A tese proposta por Mendes nos dois casos é de extrema importância: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
A atualmente, o Supremo tem cerca de 50 inquéritos, e a modificação da regra atual tem potencial para gerar uma série de questionamentos sobre em qual foro devem ser julgados os casos, algo que demanda atenção e discussão aprofundada.
Segundo os ministros, a nova regra vai evitar o chamado elevador processual e garantir que as investigações ganhem um desfecho mais rapidamente, algo que é relevante para a eficácia e a credibilidade do sistema penal.
Decisão de 2018
Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado, definindo que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
A modificação do entendimento sobre o foro privilegiado se faz necessária para evitar distorções nos fundamentos e garantir que a prerrogativa de foro não sofra reduções indevidas, algo que precisa ser amplamente discutido e considerado.
Votos
No contexto atual, a inibição dos deslocamentos das investigações é crucial para evitar atrasos, ineficiência e até a prescrição dos crimes, algo que demanda uma nova avaliação sobre a prerrogativa de foro.
A perpetuação da jurisdição para o julgamento de crimes praticados no exercício do cargo é uma questão que merece um olhar mais atento, pois estabiliza o foro próprio e previne manipulações e manobras passíveis de acontecer por ato voluntário do agente público, tendo em vista a importância das instituições democráticas.
Para o ministro Flávio Dino, o atual sistema do foro privilegiado permite que ocorra um efeito deletério da contínua migração de inquéritos e processos, algo que afeta diretamente a duração razoável do processo e a racionalidade do sistema.
Após quase sete anos, a alteração das regras da prerrogativa de foro não demonstrou o resultado prático pretendido, não se verificando uma maior celeridade nos processos e julgamentos dos feitos declinados pelo Supremo às outras instâncias, o que demanda uma avaliação mais criteriosa sobre as implicações dessas mudanças.
Fonte: G1 – Política
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