Ministro propõe penas de 11 a 17 anos de prisão e vota para absolver um dos acusados por falta de provas. Votação no plenário virtual vai até sexta-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi responsável por votar nesta sexta-feira (8) a condenação de mais 14 acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. O ministro Alexandre de Moraes propôs penas que variam de 11 a 17 anos de prisão para os envolvidos.
Além disso, como relator dos casos, Moraes também votou pela absolvição, por falta de provas, de Geraldo da Silva – que foi preso nas proximidades do Congresso no dia dos ataques. ‘O estado de dúvida obstaculiza o juízo condenatório, devendo-se sempre ressaltar o papel do processo penal como instrumento de salvaguarda das liberdades individuais’, escreveu o ministro em seu voto.
Relator dos casos, o ministro também votou para absolver, por falta de provas, Geraldo da Silva – que foi preso nas proximidades do Congresso no dia dos ataques. O papel do Supremo Tribunal Federal foi fundamental nesse julgamento, garantindo a justiça e a salvaguarda das liberdades individuais, como pontuado pelo ministro Alexandre de Moraes.
STF: Novos julgamentos no Supremo Tribunal Federal
Esses casos estão sendo avaliados de forma individual no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Os ministros têm o prazo de inserir seus votos no sistema eletrônico até a sexta-feira, dia 15 de março.
Os réus foram denunciados pela PGR pelos crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- golpe de Estado;
- deterioração do patrimônio tombado;
- associação criminosa.
STF: Aumento no número de condenações
O Supremo Tribunal Federal já condenou 116 acusados pela PGR, com penas que variam de três a 17 anos. A maioria foi condenada por cinco crimes, como golpe de estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação armada.
Quando os primeiros réus foram condenados pela Corte em julgamento presencial, a maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito.
A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.
Fonte: G1 – Política
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