TR julgará ação com voto-vista de Zanin sobre aplicação de conta vinculada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem previsão para retornar no dia 12 de junho a discussão sobre a utilização da TR – Taxa Referencial na atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A inclusão do tema na pauta foi realizada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A análise será retomada com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin, trazendo ainda mais atenção para a importância do FGTS.
No segundo parágrafo, a discussão sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ganha destaque, mostrando a relevância desse recurso para os trabalhadores. A decisão do STF impactará diretamente a correção dos saldos das contas do FGTS, o que pode influenciar diversos aspectos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É fundamental acompanhar de perto as atualizações sobre o FGTS e suas implicações para os trabalhadores.
FGTS: Mudanças na Correção e Julgamento no STF
Antes da vista, o ministro Barroso, relator do caso, decidiu alterar seu voto anterior para ajustar o FGTS de acordo com a poupança a partir de 2025. Nessa ocasião, foi seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. O caso envolvendo o partido Solidariedade, que ajuizou ação no STF em 2014 contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art.17) que determinam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial, está em pauta. O partido argumenta que os trabalhadores são os beneficiários dos depósitos realizados e que a retenção pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária vai contra o princípio constitucional da moralidade administrativa.
FGTS: Revisão e Modulações no Julgamento
O STF retomará em 12 de junho o julgamento sobre a revisão do FGTS. O processo teve início em abril de 2023, quando os ministros Barroso e Mendonça votaram a favor de que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, equiparado ao da poupança. O ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo a análise do tema. Em novembro do ano passado, o ministro Barroso fez considerações sobre seu voto anterior. Ele reafirmou a necessidade de ajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, porém, com algumas modulações.
Barroso estabeleceu que para os depósitos já existentes, todo o resultado do fundo de garantia será distribuído aos correntistas. A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança. O ministro justificou que a aplicação de um novo índice aos depósitos existentes acarretaria em um impacto fiscal significativo e afetaria contratos de financiamento em vigor. Ele ressaltou a importância de minimizar o impacto fiscal e garantir que os depósitos atuais não sejam afetados.
André Mendonça concordou com as alterações propostas pelo relator, enquanto Nunes Marques reconheceu a inteligência da solução apresentada, que mantém a rentabilidade dos depósitos do trabalhador sem impor novos índices de correção monetária. A decisão busca conciliar os interesses dos trabalhadores, do governo e da sociedade, preservando a rentabilidade do FGTS sem prejudicar seu histórico.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo