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Prazo para interposição de agravo interno do Pacote Anticrime em vigência do trânsito em julgado.
Nesta quarta-feira, 7, o STF retomou a análise, em plenário, do prazo para interposição de agravo interno (15 ou 5 dias) e a viabilidade de aplicar o ANPP – Acordo de Não Persecução Penal, em processos penais iniciados antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime (lei 13.964/19). O debate no Supremo Tribunal Federal tem gerado grande expectativa entre juristas e operadores do direito.
O Tribunal Federal tem se debruçado sobre questões cruciais para o sistema jurídico brasileiro, buscando conciliar a segurança jurídica com a efetividade da justiça. A análise minuciosa dos ministros do STF reflete a importância de garantir a aplicação correta das leis e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. A atuação do Supremo tem sido fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito no país.
STF: Decisões e posicionamentos sobre o ANPP
O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro relator Gilmar Mendes, discutiu a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em processos em andamento até o trânsito em julgado. Inicialmente, Gilmar Mendes entendia que o ANPP poderia ser solicitado na primeira intervenção procedimental do acusado após a vigência do Pacote Anticrime. No entanto, ajustou seu voto para afastar esse requisito, alinhando-se aos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, defende que o ANPP só é aplicável na fase pré-processual, ou seja, até o recebimento da denúncia. Durante o julgamento, o ministro André Mendonça afirmou que o legitimado para se manifestar sobre o ANPP seria o Ministério Público, não a parte acusada.
O debate foi suspenso e será retomado na próxima quinta-feira. Destaca-se o entendimento de que o ANPP é um poder-dever do Ministério Público, não um direito subjetivo do acusado. O ministro André Mendonça ressaltou que restringir a manifestação do réu na primeira oportunidade poderia criar distorções, defendendo a atuação objetiva do MP na avaliação dos critérios para a negociação do acordo.
No caso concreto analisado, o ministro concedeu o Habeas Corpus de ofício, considerando a possibilidade de aplicação retroativa do instituto. Propôs a tese de que compete ao MP avaliar os requisitos para a celebração do acordo, cabendo sua celebração em processos em andamento, desde que haja motivação para o não oferecimento.
STF: Análise do caso concreto e conclusões
O caso em questão envolve um réu preso em flagrante em 2018 por tráfico de drogas. Transportando 26g de maconha, o réu foi acusado do crime. O HC concedido de ofício pelo ministro destaca a possibilidade de celebração do acordo em casos de processos em andamento, mesmo sem a confissão do réu até aquele momento. A proposta de tese apresentada busca garantir a atuação do Ministério Público na avaliação e proposição do ANPP, tanto em processos em andamento quanto em novas investigações ou ações penais.
Fonte: © Migalhas
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