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Lei de 2021 tipifica crime de stalking contra mulheres, envolvendo perseguição e invasão de intimidade, tanto física quanto virtual. Saiba mais sobre as penas e denúncias.
Bisbilhotar alguém tanto virtualmente quanto pessoalmente pode resultar em consequências legais. Em abril de 2021, uma legislação foi aprovada e incluiu no Código Penal o crime de stalking, popularmente conhecido como ‘perseguição’. A punição para os culpados varia de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo ser ampliada para até 3 anos com circunstâncias agravantes, como delitos contra mulheres.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que a prática de espionagem e bisbilhotar a vida alheia sem consentimento é considerada uma violação grave. O ato de perseguição pode causar danos emocionais e psicológicos profundos nas vítimas, sendo fundamental conscientizar sobre os limites do respeito e da privacidade.
Stalking: A História de Perseguição contra a Atriz Débora Falabella
No último final de semana, a renomada atriz Débora Falabella chocou o público ao revelar que enfrenta há mais de uma década um caso perturbador de stalking. Tudo teve início em 2013, quando uma fã, na época, entrou no mesmo elevador que a artista e solicitou uma foto. A partir desse momento, a situação tomou um rumo desconfortável e invasivo.
Durante os dias que se seguiram, a mulher, hoje com 40 anos, passou a enviar uma série de presentes ao camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta com conteúdo extremamente íntimo e invasivo. Em 2015, a atriz decidiu registrar o incidente em uma delegacia, acusando a pessoa de ameaça, porém optou por não dar continuidade ao processo.
O crime de stalking, especialmente quando ocorre de forma cibernética, é uma questão séria e recorrente nos dias atuais. A perseguição persistente e a invasão da privacidade de indivíduos, principalmente mulheres, são temas que demandam atenção e ação por parte das autoridades competentes.
A definição legal de stalking abrange uma série de comportamentos obsessivos e ameaçadores que visam perturbar a vítima, seja fisicamente ou psicologicamente. A delegada Nayara Caetano Borlina Duque, da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo, esclarece que a prática vai além do simples bisbilhotar ou espionar e pode envolver a utilização de tecnologias invasivas, como os chamados ‘stalkerwares’.
Esses programas espiões, muitas vezes instalados sem o conhecimento da vítima, permitem ao agressor rastrear a localização, acessar chamadas, mensagens e até mesmo fotos e vídeos do dispositivo da pessoa perseguida. A disseminação dessas ferramentas, seja por meio de acesso físico aos aparelhos ou por downloads disfarçados, representa uma grave violação da privacidade e da segurança das vítimas.
É fundamental compreender que o stalking não se resume a uma simples curiosidade excessiva, mas sim a uma prática que visa controlar, amedrontar e intimidar o alvo. A legislação vigente estabelece critérios claros para a caracterização desse crime, exigindo que a perseguição seja reiterada e acompanhada de ameaças à integridade física e psicológica da vítima.
Diante desse cenário, é crucial que a sociedade esteja atenta e engajada na prevenção e combate ao stalking, garantindo a segurança e a integridade de todos os cidadãos. A conscientização sobre os riscos e impactos desse tipo de conduta é o primeiro passo para a construção de um ambiente virtual e real mais seguro e respeitoso para todos.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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