Ministros avaliam se condenação pelo Júri deve ser executada imediatamente ou se análise de tribunais de 2º grau é necessária antes da prisão provisória.
Nesta quarta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e sua relação com a execução imediata da pena (tema 1.068). A análise havia começado no plenário virtual, com nove votos já registrados, mas um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes transferiu o julgamento para o plenário físico, reiniciando o placar.
A discussão sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é crucial, pois envolve a autoridade do tribunal em decidir sobre a aplicação da pena. Além disso, a decisão do STF pode ter impacto significativo na jurisdição dos tribunais inferiores e no poder de aplicar a lei. A soberania dos veredictos é um princípio fundamental do sistema judiciário. A decisão do STF pode estabelecer um precedente importante para casos futuros.
Soberania em Questão: STF Julga Prisão Imediata após Decisão do Júri
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um recurso que questiona a prisão imediata após uma decisão do Tribunal do Júri. O caso em questão envolve um condenado por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo, que teve sua prisão afastada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base na jurisprudência da ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação. O procurador de Justiça Fernando Linhares da Silva Junior destacou a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, que garante ao povo a prerrogativa de julgar seus pares em crimes dolosos contra a vida.
Segundo Linhares, o princípio da soberania dos vereditos deve prevalecer, não sendo cabível invocar a presunção de inocência após a condenação pelos jurados. As cortes superiores, no tocante à autoria e materialidade, não podem substituir a vontade dos jurados, exceto em situações excepcionais previstas em lei, quando um novo julgamento pode ser determinado.
Autoridade e Jurisdição em Disputa
O caso em análise envolve a questão da autoridade e jurisdição do Tribunal do Júri em relação à prisão imediata. O STJ aplicou jurisprudência que afasta a prisão do condenado, enquanto o MP/SC argumenta que a decisão do Tribunal do Júri deve ser respeitada e executada prontamente.
O procurador Linhares enfatizou que a decisão do STJ, que garantiu a liberdade do réu até o trânsito em julgado, apesar da condenação a 26 anos e 8 meses de prisão, é um exemplo de como a soberania do Tribunal do Júri vem sendo desrespeitada. O recurso interposto pela defesa limitava-se à contestação da amplitude da pena, sem questionar a materialidade ou a autoria delitiva.
A gravidade do crime, cometido em frente a uma criança e a uma adolescente, reforça a necessidade de se respeitar a decisão dos jurados e garantir a soberania do Tribunal do Júri. O julgamento foi suspenso devido ao adiantado da hora e será retomado nesta quinta-feira, 12.
Poder e Soberania em Questão
O caso em questão envolve a questão do poder e soberania do Tribunal do Júri em relação à prisão imediata. O STF está julgando se a decisão do Tribunal do Júri deve ser respeitada e executada prontamente, ou se as cortes superiores podem revisar a decisão e afastar a prisão do condenado.
O procurador Linhares argumentou que a soberania dos vereditos deve prevalecer e que as cortes superiores não podem substituir a vontade dos jurados, exceto em situações excepcionais previstas em lei. A decisão do STF terá impacto significativo na questão da soberania do Tribunal do Júri e na aplicação da justiça no Brasil.
Fonte: © Migalhas
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