Mecanismo regulamentado “SUS da Cultura” amplia financiamentos na área, desburocratiza acesso e promove integração regional e digital.
A lei que regulamenta o Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi sancionada pelo presidente. O evento ocorreu em Recife, Pernambuco, e marcou mais um avanço para a gestão e promoção das políticas públicas da cultura. O SNC tem sido comparado ao Sistema Único de Saúde (SUS) como um processo de integração de ações do governo federal, dos estados, dos municípios e da sociedade no compromisso com a cultura no país.
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) tem como objetivo integrar ações do governo federal, dos estados, dos municípios e a sociedade ‘no compromisso’ com a cultura no país. A regulamentação do SNC representa mais um passo na promoção da cultura e no fortalecimento das políticas públicas nesse campo.
Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura
Uma das consequências esperadas a partir da criação desse marco regulatório é justamente a de dar mais vazão e desburocratizar financiamentos na área (leia mais abaixo).
O sistema existe desde 2012, foi incluído no texto constitucional por meio de uma emenda, mas ainda não tinha sido regulamentado. O projeto de lei que propunha a regulamentação do sistema foi aprovado no Senado em março deste ano.
Em seguida, seguiu para sanção presidencial.
O projeto sancionado agora prevê, entre outras coisas, uma ampliação progressiva dos recursos destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), mas sem ultrapassar os limites fiscais e orçamentários.
Segundo a relatora do projeto na Constituição de Comissão e Justiça (CCJ), a senadora Augusta Brito (PT-CE), o SNC ‘facilita’ o financiamento na área da cultura e o apoio aos produtores locais.
‘Os planos para o setor vão ser elaborados localmente e os projetos também vão ser aprovados da mesma forma. Acreditamos que isso deve desburocratizar o sistema de financiamento da cultura e permitir que produtores locais e regionais tenham o apoio que necessitam sem a necessidade de editais complexos’, disse.
A adesão ao Sistema é opcional, e outras fontes de financiamento público continuarão existindo.
Veja abaixo como um estado ou município pode aderir ao sistema:
- governador ou prefeito interessado se cadastra na plataforma digital do SNC e assina um acordo de cooperação. O Ministério da Cultura publica esse acordo assinado no Diário Oficial da União (DOU);
- Elaboração das leis para o sistema de cultura local e a criação do ‘CPF da Cultura’;
- Conselho de Política Cultura: são áreas permanentes de articulação e deliberação nos sistemas culturais, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, com no mínimo 50% de cada segmento;
- Plano de Cultura: é um documento de gestão que inclui diretrizes, metas e ações para as políticas públicas culturais;
- Fundo de Cultura: é estabelecido por lei e necessita de regulamentação, está vinculado ao órgão gestor e tem uma unidade específica para administração de orçamentos;
- Implementação do ‘CPF’ em suas políticas públicas com a participação do Órgão Gestor de Cultura em parceria com a sociedade.
Segundo os dados do Ministério da Cultura, todos os estados aderiram ao sistema, mas apenas 56,6% dos municípios. O Sul é a região com maior taxa de adesão dos municípios com 66,8%, e a com menor taxa é a Norte, com 48,2%.
‘Moralidade pública’ e aos ‘valores religiosos’
O texto aprovado no Senado, recebeu modificações incluídas pela ala conservadora da Casa. Essas modificações preveem, entre outras coisas, o respeito à ‘moralidade pública’ e aos ‘valores religiosos’ para liberação de verbas de financiamentos dentro desse sistema.
Esses trechos adicionados ao texto original foram propostos pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e foram acatados pela relatora que não vê problema.
‘Foi um pedido da oposição e permitiu que aprovassem o projeto sem polêmicas e com rapidez. Os benefícios que o Marco Regulatório traz são superiores a qualquer polêmica quanto à inclusão desses dois termos’, afirma a relatora.
Segundo o Ministério da Cultura, as alterações não afetam o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura, que ‘segue pautado nos princípios da transversalidade, diversidade e da pactuação entre Estados e municípios’.
O Ministério também reforça que os estados e municípios, ao assinarem o acordo de cooperação para o SNC, se comprometem com seus princípios de :
- Diversidade das Expressões Culturais
- Universalização do Acesso aos Bens e Serviços Culturais
- Fomento à Produção, Difusão e Circulação de Conhecimento e Bens Culturais
- Cooperação entre Entes Federados
- Integração e Interação na Execução das Políticas, Programas, Projetos e Ações Desenvolvidas
- Complementaridade nos Papéis dos Agentes Culturais
- Transversalidade das Políticas Culturais Autonomia dos Entes Federados e das Instituições da Sociedade Civil
- Transparência e Compartilhamento das Informações
- Democratização dos Processos Decisórios com Participação e Controle Socia
- Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.
‘
Fonte: G1 – Política
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