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Em cinco anos, a lei contra a homofobia puniu casos de discriminação LGBT, como a lei contra crimes raciais.
Em São Paulo, SP, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão histórica ao criminalizar a homotransfobia há cinco anos, equiparando esse crime ao racismo e estabelecendo uma pena de 2 a 5 anos de reclusão. Essa medida visa combater a homotransfobia e garantir a proteção dos direitos da comunidade LGBT+ em todo o país.
Infelizmente, a discriminação de gênero e o preconceito contra LGBT ainda persistem, resultando em crimes de ódio que afetam diretamente a vida e a segurança de muitas pessoas. É fundamental que a sociedade como um todo se una para combater essas práticas e promover um ambiente de respeito e igualdade para todos, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Desafios na Identificação e Punibilidade da Homotransfobia
De lá para cá, nenhum caso do tipo foi contabilizado pela Justiça brasileira, pois a discriminação contra LGBTs ainda não possui um enquadramento processual específico. Nos registros legais, todas as ocorrências são categorizadas como racismo, conforme informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Detalhes adicionais sobre essa falta de especificidade nos registros não foram fornecidos.
Enquanto isso, organizações têm se esforçado para quantificar as incidências, examinando caso a caso. Uma dessas entidades é o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que divulgou o total de casos de homofobia punidos como racismo desde 2020. Naquele ano, foram 111 casos documentados. Em 2021, esse número aumentou para 328. Já em 2022, último ano com dados disponíveis, foram registrados 503 casos. Durante esse período, houve um aumento significativo de 353% nas notificações.
O advogado Paulo Iotti, de São Paulo, tem sido um defensor ativo da aplicação da lei do racismo em casos de homofobia e transfobia perante o Supremo Tribunal Federal. A ação foi apresentada à corte pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) e pelo partido Cidadania.
Iotti enfatiza que a ausência de uma legislação específica sobre homotransfobia após cinco anos reflete a falta de ação e competência do Judiciário. Ele ressalta que a legislação contra crimes raciais já contempla tipificações com base em cor, etnia, religião e nacionalidade, o que poderia incluir orientação ou identidade sexual sem problemas.
Uma possível solução, segundo Iotti, seria a atuação das polícias estaduais. Ele sugere que as secretarias de segurança pública orientem suas delegacias a identificar a motivação e perfil das vítimas nos boletins de ocorrência. ‘Se o crime foi direcionado a um gay, que isso fique claro. O mesmo vale para uma lésbica’, destaca o advogado.
São Paulo já adotou essa prática. Desde 2015, os boletins de ocorrência, tanto online quanto presenciais, incluem campos para indicar homofobia ou transfobia como possíveis motivações do crime, além de detalhar a orientação ou identidade sexual da vítima. Essa medida facilita a identificação dos casos quando chegam aos tribunais.
No entanto, um desafio persiste no que diz respeito à capacitação dos agentes policiais. Em 3 de fevereiro deste ano, o casal Rafael Gonzaga, 33 anos, e Adrian Grasson, 32 anos, foi alvo de um suposto ataque homofóbico em uma padaria na região central de São Paulo. Os relatos indicam que, após uma discussão, a empresária Jaqueline Santos Ludovico, 35 anos, teria proferido ofensas com teor homofóbico e agredido o casal.
A defesa de Ludovico, representada pelos advogados Adriana Sousa, Paulo Eduardo e Tiago de Mello, contesta a forma como o caso tem sido divulgado e tratado, alegando parcialidade. O boletim de ocorrência descreve que Ludovico teria danificado o veículo do casal e proferido insultos homofóbicos antes de lançar um objeto contra eles, conforme testemunhas relataram à polícia.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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