Trabalhador com carteira assinada tem direito a uma parcela do décimo, equivalente a um mês de salário líquido ou proporcional aos meses trabalhados em 2024, considerando o salário bruto recebido, com desconto de Imposto de Renda e INSS.
Para os trabalhadores brasileiros, a data da primeira parcela do décimo terceiro salário marca um marco importante. O dia 29 de junho é o prazo máximo para que os empregadores e empresas entreguem o valor do salário como forma de pagamento. Este benefício é fruto da determinação do governo para garantir uma remuneração mais justa e estável aos trabalhadores.
A inclusão do salário como décimo terceiro benefício para os trabalhadores é um passo importante em direção a uma sociedade mais justa e equitativa. Com o objetivo de garantir que os trabalhadores recebam o valor do salário, as empresas estão obrigadas a cumprir com a legislação e entregar o valor do salário no período determinado. Além disso, este benefício visa proporcionar uma remuneração mais estável para os trabalhadores, fornecendo uma maior segurança financeira e estabilidade para seus lares.
Receba o décimo terceiro salário do INSS
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma parcela de salário, remuneração, equivalente a um mês do salário líquido — ou seja, o valor do dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados. É importante lembrar que para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Ou seja, se você trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo. Outra coisa importante para se saber é que as duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores diferentes. A primeira é de valor maior, e a segunda, que deve ser paga até 20 de dezembro, de valor menor.
Primeira parcela do décimo terceiro salário
A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior.
Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário. Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor. Vamos usar de exemplo nesta reportagem um salário no valor de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto).
Segunda parcela do décimo terceiro salário
Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Usando nossa calculadora de salário líquido você chegará no resultado. Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para calcular o desconto do Imposto de Renda.
Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Ou seja, não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela.
Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59. Assim sendo, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.135,68 total, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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