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Servidor público com problemas psiquiátricos demitido por ausência temporária devido a surtos psicológicos.
Através do @portalmigalhas | O servidor público com questões psiquiátricas desligado por falta ao trabalho precisará ser readmitido em sua função.
O funcionário público com dificuldades de saúde mental dispensado por ausência no serviço terá que ser reinserido no cargo, conforme decisão judicial.
Servidor Público: Ausência Temporária por Motivos de Saúde Mental
A sentença foi emitida pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª vara Federal do Rio Grande do Norte, que concluiu que a ausência temporária do funcionário público era imprescindível para zelar por sua saúde e a de sua esposa, que também enfrentava desafios psicológicos. No decorrer do processo, o servidor relatou que, em 2018, recebeu permissão para se afastar de suas atribuições a fim de frequentar um curso de pós-graduação em Portugal, com término previsto para outubro de 2019. No entanto, sua estadia no exterior foi marcada por tragédias pessoais e familiares, desencadeando surtos psicológicos devido às dificuldades enfrentadas junto à esposa, que sofria de problemas mentais. Diante desses obstáculos, ele não conseguiu concluir o curso nem retornar ao trabalho no prazo estipulado, resultando na solicitação de uma licença para tratar de assuntos pessoais. Contudo, após uma mudança na gestão do instituto onde atuava, o novo reitor rejeitou seu pedido de licença e iniciou um processo administrativo para investigar suposta negligência no serviço, culminando na demissão do colaborador público em maio de 2021.
Desafios Psicológicos e Processo de Adoecimento do Servidor Público
O servidor buscou amparo judicial, pleiteando sua reintegração ao cargo no instituto. Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que, para configurar abandono de função, a Administração deve comprovar a clara intenção do servidor de se desligar de suas responsabilidades, o que varia conforme as circunstâncias específicas de cada situação. No caso em questão, a magistrada observou que a ausência do servidor ultrapassou significativamente os 30 dias, caracterizando o elemento objetivo da infração. No entanto, ela ponderou que o elemento subjetivo essencial não estava presente. Além disso, a juíza constatou que o servidor passou por um processo gradual de adoecimento devido aos problemas psiquiátricos da esposa, que impactaram sua saúde mental, especialmente durante sua estadia em Portugal. Ficou evidenciado que, embora a situação tenha se agravado a partir de setembro de 2020, a condição enfrentada pelo servidor e sua esposa impossibilitava seu retorno ao trabalho, levando-o a inicialmente requerer uma licença sem remuneração.
Decisão Judicial: Reintegração do Servidor Público ao Cargo
Diante desse cenário, a juíza concluiu que o servidor não tinha a intenção de abandonar suas funções, e o fato de ter solicitado uma licença para tratar de assuntos pessoais, em vez de uma licença para tratamento de saúde, não alterava essa conclusão, apenas acarretaria em maiores prejuízos, considerando que a licença para tratar de questões pessoais seria sem remuneração. Dessa forma, a magistrada acolheu o pedido, anulando o ato administrativo que resultou na demissão e determinando a reintegração do servidor ao cargo. Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte e Almeida Advogados, estão atuando no caso. Processo: 0807392-30.2022.4.05.8400. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411650/homem-com-problemas-psiquiatricos-demitido-por-faltas-sera-reintegrado
Fonte: © Direto News
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