Na 38ª Vara de Trabalho de São Paulo, juiz Eduardo Rockenbach anulou a decisão de dispensar representante, causando grande perda financeira para a ré. Alterou decisão devido a esperada conduta, não vencidos acidentes ou doenças. Mercadoria comercializada por grande preço antes do justa. Causa relacionada ajustar terminos: justa causa, preço de mercadoria, juiz Pires.
Através do @trtsp2 | Decisão tomada na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP invalidou a justa causa de um empregado demitido por modificar o preço de mercadorias vencidas, revertendo a demissão para uma rescisão sem motivo.
A argumentação da defesa foi válida ao considerar que a empresa não agiu de forma legítima ao dispensar o funcionário. A razão principal para essa decisão foi a falta de prova suficiente para manter a justa causa, o que tornou a demissão sem justificativa a solução razoável no caso.
Punição por Reduzir o Preço de Produtos Vencidos
Nos autos, a Americanas SA alegou que a punição ocorreu porque o profissional rebaixou, sem autorização, o preço de oito latas de refrigerante fora do prazo de validade e vendeu esses artigos a um colega de loja para consumo próprio por ambos. No relatório de apuração do fato juntado com a defesa, a empresa afirmou que a mercadoria foi comercializada com ‘grande perda financeira’ e indicou que os empregados ‘levaram os produtos por um preço mais barato’.
No entanto, em audiência, o representante da ré declarou que o autor não causou prejuízo, pois os itens estavam expirados e que o profissional deveria ter dado baixa no sistema e descartado os refrigerantes. Para o juiz Eduardo Rockenbach Pires, ‘a justa causa não se sustenta’.
Na decisão, o magistrado pontua que ‘em qualquer rasa noção de ética, de consciência ambiental, humana ou social, a conduta esperada de um empregador como a ré seria a de corrigir seu próprio procedimento, de modo a evitar que seus empregados consumam produtos vencidos’. E enfatizou que a varejista não se preocupou com acidentes ou doenças que esse consumo irregular poderia causar, mas apenas com a venda ter sido por valor abaixo da margem de lucro. ‘Como se a intenção da empresa fosse vender tais produtos normalmente no mercado’, concluiu. Cabe recurso.
Análise da Decisão Judicial sobre Justa Causa
Após a Americanas SA alegar que a punição decorreu do rebaixamento do preço de produtos vencidos, o juiz Eduardo Rockenbach Pires considerou que a justa causa era inválida. Em audiência, o representante da ré afirmou que não houve prejuízo causado pelo autor, pois os itens expirados deveriam ter sido descartados adequadamente. O magistrado enfatizou que a conduta esperada da empresa era corrigir seus procedimentos para evitar o consumo de mercadorias vencidas pelos funcionários.
O relatório apresentado pela Americanas SA destacava a ‘grande perda financeira’ resultante da comercialização dos produtos por um preço mais baixo. No entanto, o juiz ressaltou que a preocupação deveria ser com a saúde e segurança dos consumidores, e não apenas com a margem de lucro. A decisão indicou que a empresa falhou ao não considerar os potenciais riscos de acidentes e doenças decorrentes do consumo de mercadorias fora do prazo de validade. A falta de responsabilidade da varejista foi evidenciada ao priorizar o aspecto financeiro sobre a segurança dos consumidores.
Fonte: © Direto News
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