Proposta de saída temporária para estudo de presos criticada por grupo de entidades. Texto segue para o plenário.
Na tarde de hoje, o Senado aprovou o pedido de urgência para votação da proposta que modifica a Lei de Execução Penal e elimina a possibilidade de saída temporária de detentos em feriados e dias festivos (benefício da saída temporária), também conhecida como ‘saidinha’.
O projeto gerou discussões acaloradas entre os senadores, especialmente da oposição, que demonstraram preocupação com o impacto da medida no sistema prisional. No entanto, ao fim, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), optou por realizar uma votação simbólica, em que o voto individual não é registrado, e em menos de um minuto o resultado foi anunciado.
Senadores discordam de requerimento para urgência na votação da saída temporária
Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP) e Zenaide Maia (PSD-RN) expressaram sua contrariedade ao requerimento para urgência na votação da saída temporária.
Com a urgência, a matéria não precisará passar por debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que é a última etapa antes de ir para apreciação no plenário da Casa, e isso só deve acontecer depois do Carnaval.
Histórico da proposta de lei
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Após sofrer alterações na Câmara dos Deputados, voltou para análise dos senadores.
(Relembre no vídeo abaixo a aprovação do texto na Câmara dos Deputados em 2022)
O projeto, de relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), estipula que a saída temporária de presos do regime semiaberto só seja possível para estudos externos, mesmo para aqueles que cometeram crimes com violência ou grave ameaça.
Atualmente, a legislação permite o benefício da saída temporária a presos que cumprem diversos pré-requisitos. Entre eles:
- Ser detido em regime semiaberto;
- Ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário;
- Ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente;
- Ter comportamento adequado no presídio.
Bolsonaro justificou no parecer que a revogação da saída temporária ‘é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade’.
‘São frequentes os casos de detidos que cometem infrações penais durante as saidinhas. É importante entender que o nosso sistema carcerário infelizmente está sobrecarregado e, em muitos Estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos detidos. Assim, ao permitir que detidos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, as autoridades colocam toda a população em risco’, escreveu.
Flávio Bolsonaro também se manifestou a favor de dar à lei o nome de ‘Lei Sargento PM Dias’, em homenagem ao policial militar Sargento Roger Dias da Cunha, que faleceu por um detido que foi beneficiado com a saidinha de Natal em 6 de janeiro.
‘Flagrantemente inconstitucional’ – Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania
Após a aprovação do texto pela Comissão de Segurança Pública do Senado, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania emitiu um comunicado contrário ao projeto, classificando-o como ‘flagrantemente inconstitucional’.
O grupo é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), defensorias públicas (inclusive da União) e entidades da sociedade civil.
‘As chamadas ‘saidinhas’ são um importante instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade’, diz o texto do comunicado.
O comunicado também destaca que, de acordo com estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a taxa de fugas do sistema prisional é de apenas 0,99%, incluindo aquelas relacionadas a saídas temporárias, ‘o que deveria ser considerado um grande sucesso’.
Um levantamento feito pelo g1 mostra que, na saída temporária de Natal de 2023, 52 mil detidos receberam o benefício e 2,6 mil não retornaram, o equivalente a 5% dos beneficiados.
‘Os discursos populistas que associam as ‘saidinhas’ ao aumento da criminalidade violenta carecem, portanto, de embasamento em dados da realidade e ignoram sua relevância para o sistema de progressão de regime necessário à reintegração social das pessoas em privação de liberdade, o que segundo a lei é a principal função da pena de prisão’, conclui o texto.
Fonte: G1 – Política
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