Proposta de regulamentação de plataformas como YouTube e TikTok prevê taxa anual baseada na renda bruta e estímulo à produção nacional.
A proposta de criação de cotas para produção nacional em plataformas de streaming foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, estabelecendo a obrigatoriedade de manter uma quantidade mínima de produtos audiovisuais brasileiros nos catálogos. A cota será variável de acordo com o número total de obras disponíveis e, se o projeto virar lei, será implementada ao longo de oito anos.
Além disso, o projeto prevê que os serviços de streaming e plataformas de compartilhamento de vídeo paguem uma taxa anual, que será destinada ao financiamento de políticas públicas voltadas ao audiovisual. Esta medida visa garantir o cumprimento do contingente mínimo de produções nacionais nos catálogos, contribuindo para o desenvolvimento da indústria do entretenimento no Brasil.
Cota para conteúdo
A análise do texto pela Câmara dos Deputados traz uma novidade importante, que vai impactar o mercado de audiovisual daqui para frente. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto que estabelece uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming (vídeo sob demanda), um marco regulatório aguardado há muito tempo.
Além disso, o texto também autoriza a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as plataformas, que, segundo a proposta, será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.
A proposta passou por uma nova votação devido a questões regimentais e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja algum recurso no Senado para levar o tema ao plenário.
Condecine
Um dos aspectos importantes do projeto aprovado pela CAE é a extensão da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para os serviços de streaming e plataformas de compartilhamento audiovisual, ampliando o escopo de arrecadação para fortalecer o setor audiovisual brasileiro. A alíquota será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil, estendendo o alcance desse mecanismo de fomento.
Uma alteração significativa que consta no projeto é a possibilidade de as empresas abaterem, em até 60%, o valor da Condecine com o investimento direto de recursos em projetos de capacitação e formação de profissionais do audiovisual. Isso representa uma oportunidade real de aportar recursos diretamente no desenvolvimento do setor.
Estímulo ao consumo
O projeto estabelece que as plataformas de streaming devem adotar mecanismos para destacar obras nacionais em seus catálogos, uma medida que visa a promover a produção nacional e diversificar a oferta de conteúdo para os usuários. Além disso, a fiscalização do cumprimento dessa regra será feita pela Ancine, garantindo a inclusão efetiva de obras brasileiras.
Fomento do setor
O projeto estabelece que o montante arrecadado com o pagamento da Condecine pelos serviços sob demanda deverá ser utilizado para fomentar o setor audiovisual em todo o país. Dentre as destinações sugeridas, estão repasses para produtoras brasileiras independentes, ações de capacitação técnica, produções de obras audiovisuais independentes produzidas por grupos sociais minorizados e também para fomentar a criação de plataformas nacionais de streaming.
Fiscalização
O projeto prevê punições, como advertências e multas diárias, para o descumprimento de regras, visando garantir a aplicação efetiva das normas estabelecidas. A partir das determinações do projeto, fica claro que a fiscalização do setor será rigorosa, assegurando a integridade das medidas propostas.
Quem fica de fora
Segundo a proposta, as regras e a Condecine não serão exigidas para serviços em que a oferta de conteúdo audiovisual é secundária, videoaulas, jogos eletrônicos, entre outros. A especificação clara desses casos isentos evita equívocos e garante que as regras sejam aplicadas de forma justa e criteriosa.
Fonte: G1 – Política
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