Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa redução da evasão escolar e incentivo à frequência escolar. Agora segue para sanção presidencial.
Um projeto de lei que visa criar um incentivo financeiro para estudantes de baixa renda do Ensino Médio da rede pública foi aprovado de forma simbólica pelo Senado nesta quarta-feira (20). A iniciativa tem como objetivo principal a redução da evasão escolar, buscando garantir que estudantes de famílias carentes tenham condições de permanecer na escola e concluir seus estudos.
O projeto de lei, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e aprovado pela Câmara em 12 de dezembro, agora aguarda a sanção presidencial. A relatoria do projeto no Senado foi conduzida pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que afirmou a importância da proposta para garantir a igualdade de oportunidades para os estudantes de baixa renda da rede pública.
A proposta prioriza os estudantes cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218, o que representa um grande avanço para garantir o acesso à educação de qualidade para os educandos mais necessitados. A medida é um passo importante para garantir a equidade no acesso à educação e deve contribuir para o fortalecimento da formação educacional dos discentes em situação de vulnerabilidade econômica.
Detalhes sobre o projeto de lei
O texto não estipula quantias ou métodos de pagamento e retirada, os quais serão definidos mais tarde por regulamentação.
Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o estímulo pode ser concedido a discentes de 19 a 24 anos.
O direito à bolsa está sujeito a:
- inscrição efetiva no início de cada ano letivo;
- frequência escolar de 80% das horas letivas;
- aprovação ao término de cada ano letivo;
- participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e
- em outros exames de avaliação dos estados para o ensino médio;
- participação Enem no último ano letivo do ensino médio.
Para garantir a aprovação, o relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Pedro Uczai (PT-SC), elevou a frequência mínima para 80% e incluiu no parecer que, após três anos, este percentual será reavaliado para 85%.
Benefícios e aportes do projeto de lei
O texto menciona que os benefícios e aportes estão relacionados a:
- inscrição efetiva no início de cada ano letivo e à frequência. Nesse caso, eles poderão ser retirados a qualquer momento.
- conclusão do ano letivo com aprovação e participação no Enem. Esses só poderão ser resgatados após a conclusão do ensino médio.
Os valores serão depositados em uma conta aberta no nome do educando. O beneficiário tem a opção de investir os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente os direcionados aos estudos realizados na educação superior.
A poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar não será contabilizada para cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais
Fonte: G1 – Política
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