Ex-ministro da Justiça apresentará projetos de lei no Senado antes de assumir o STF. Sem tentativas de golpe ou aglomerações.
O senador Flávio Dino apresentou ao Senado, nesta sexta-feira (2), o seu primeiro [Projeto de Lei] desde que assumiu o cargo. A proposta visa coibir acampamentos em quartéis, semelhantes aos que ocorreram na tentativa de golpe em janeiro de 2023. Eleito senador em 2022, Dino retoma suas atividades no mandato após deixar o cargo de ministro da Justiça e antes de ocupar a vaga no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com informações obtidas pelo blog, o projeto de Dino propõe alterações na lei 3.437, de 1941, que trata da ‘prevenção e repressão contra crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito e suas instituições’. A iniciativa do senador visa fortalecer a legislação e garantir a segurança institucional do país.
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Senado: Proposta de alteração para segurança das organizações militares
Veja a justificativa do projeto para alteração:
‘Os ataques aos Poderes da República no dia 8 de janeiro de 2023 e toda a preparação para as invasões ao Palácio do Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal, inclusive com inéditos e inusitados acampamentos nos arredores de organizações militares, reforçam a necessidade de se ajustar o ordenamento jurídico brasileiro a fim de evitar que equipamentos públicos sejam usados como pontos de referência para aglomerações que possam culminar em atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito. Frise-se que tais aglomerações constituem perigo à própria segurança das organizações militares e seus integrantes, expostos a várias ameaças e riscos, a exemplo de ataques à bomba ou perpetração de outros crimes’.
Se aprovado, o projeto de lei prevê que a 1.320 metros das fortificações militares deverão ‘ser observados protocolos específicos de segurança impeditivos ao cometimento de crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito e suas instituições. Tais protocolos deverão ser previstos em regulamento‘.
Projeto de Lei: Novas medidas para a segurança das organizações militares
Veja a justificativa do projeto para alteração:
‘Os ataques aos Poderes da República no dia 8 de janeiro de 2023 e toda a preparação para as invasões ao Palácio do Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal, inclusive com inéditos e inusitados acampamentos nos arredores de organizações militares, reforçam a necessidade de se ajustar o ordenamento jurídico brasileiro a fim de evitar que equipamentos públicos sejam usados como pontos de referência para aglomerações que possam culminar em atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito. Frise-se que tais aglomerações constituem perigo à própria segurança das organizações militares e seus integrantes, expostos a várias ameaças e riscos, a exemplo de ataques à bomba ou perpetração de outros crimes’.
Se aprovado, o projeto de lei prevê que a 1.320 metros das fortificações militares deverão ‘ser observados protocolos específicos de segurança impeditivos ao cometimento de crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito e suas instituições. Tais protocolos deverão ser previstos em regulamento’.
Senado: Medidas para segurança das organizações militares
Veja a justificativa do projeto para alteração:
‘Os ataques aos Poderes da República no dia 8 de janeiro de 2023 e toda a preparação para as invasões ao Palácio do Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal, inclusive com inéditos e inusitados acampamentos nos arredores de organizações militares, reforçam a necessidade de se ajustar o ordenamento jurídico brasileiro a fim de evitar que equipamentos públicos sejam usados como pontos de referência para aglomerações que possam culminar em atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito. Frise-se que tais aglomerações constituem perigo à própria segurança das organizações militares e seus integrantes, expostos a várias ameaças e riscos, a exemplo de ataques à bomba ou perpetração de outros crimes’.
Se aprovado, o projeto de lei prevê que a 1.320 metros das fortificações militares deverão ‘ser observados protocolos específicos de segurança impeditivos ao cometimento de crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito e suas instituições. Tais protocolos deverão ser previstos em regulamento’.
Fonte: G1 – Política
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