Em julgamento virtual, ministros concluíram que prisão preventiva teve base apenas no relato do delator, sem outras provas. Maioria seguiu voto de Gilmar Mendes.
A prisão de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper, foi considerada ilegal pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento virtual encerrado no dia 8 de março, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de liberdade feito pela defesa.
O colegiado concluiu que a prisão preventiva — decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas — tinha se baseado apenas na palavra de um delator, sem outros elementos que comprovassem as supostas irregularidades. Ou seja, não havia provas que justificassem a medida. Foram 4 votos a 1 para derrubar a medida. O ex-presidente do Banco Prosper obteve a liberdade depois que a Segunda Turma do STF considerou ilegal a prisão preventiva.
Suposta fragilidade nos argumentos justifica revisão da prisão preventiva
A prisão preventiva de Menezes foi decretada pelo juiz Bretas em agosto de 2018, acusado de envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos do estado do Rio de Janeiro. A medida foi contestada e substituída por outras restrições, como a proibição de contato com os demais investigados e a retenção do passaporte, atendendo a um pedido da defesa acolhido pelo ministro Gilmar Mendes, em setembro do mesmo ano. O ministro considerou que havia fragilidade nos argumentos que embasaram a prisão.
Julgamento virtual conclui pela violação da lei na decretação da prisão
Agora, o caso foi analisado pela Segunda Turma do STF. O colegiado decidiu que a medida determinada por Bretas violou a lei, pois se baseou apenas no relato vago e repleto de inconsistências de um delator. Segundo o relato, Menezes teria repassado propina ao ex-governador Sérgio Cabral na contratação da Fundação Getúlio Vargas para calcular o custo da folha de pagamento do governo, em um suposto acerto para encobrir a contratação do banco.
Base para a prisão preventiva é questionada
A maioria dos ministros seguiu o voto de Gilmar Mendes, concluindo que Bretas se baseou em informações genéricas para presumir a prática de crimes graves, como corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro, não justificando a prisão preventiva. Apesar da declaração de ilegalidade da prisão, os ministros decidiram manter a proibição de contato com os demais investigados. Apenas o ministro Edson Fachin ponderou que o habeas corpus não era o instrumento adequado para analisar a questão, mas concordou que ‘não há elementos para a restauração da ordem de prisão preventiva’ no presente contexto.
Fonte: G1 – Política
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