Primeira seção do STJ: Braskem processos individuais por danos morais: mineração, sal-gema, Maceió bairros, afetados, Justiça Federal tráfegas, recursos especiais, direito privado, ação civil pública conexão.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que as ações individuais que solicitam compensação por prejuízos morais contra a organização Braskem, que ocasionou o afundamento de regiões em Maceió devido às suas operações de mineração, precisam passar pelo crivo da 2ª Seção, que engloba os nossos gabinetes de Direito Privado.
Essa decisão da Segunda Seção reforça a importância de direcionar os casos referentes a danos causados pelas atividades da Braskem para a esfera da 2ª Seção. É crucial garantir que todos os processos relacionados a esse tema sejam avaliados de maneira adequada, mantendo a integridade da segunda turma e promovendo a consistência nas decisões judiciais. A atuação da 2ª seção do STJ se destaca por sua expertise em questões de Direito Privado, o que contribui para desdobramentos mais justos e equitativos.
Decisão do STJ sobre competência na ação envolvendo Braskem e bairros de Maceió
A Braskem, empresa responsável pela atividade de mineradora que causou destruição em bairros de Maceió (AL), teve sua situação discutida no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Gurgel de Faria, membro da 1ª Seção, trouxe à tona uma questão de ordem relacionada à competência para julgar um recurso especial de pessoas afetadas pelo colapso da mina de sal-gema da companhia na capital alagoana.
Em um momento anterior, o relator não havia admitido o recurso interposto pelos indivíduos contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que suspendeu as ações individuais de indenização, considerando a conexão com uma ação civil pública em andamento na Justiça Federal.
‘No caso, temos uma ação movida por pessoas físicas exclusivamente contra a Braskem, uma pessoa jurídica de direito privado, com o objetivo de responsabilizá-la por danos morais decorrentes dos transtornos causados pela atividade de mineração realizada em jazidas de sal presentes no subsolo de bairros de Maceió’, explicou Gurgel de Faria.
O ministro ressaltou que essa relação jurídica é predominantemente regida pelo Direito Privado, e, portanto, a competência para o caso é da 2ª Seção, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, III e XIV, do Regimento Interno do STJ. Com a determinação de redistribuição, a 1ª Seção também invalidou as decisões tomadas desde a chegada do processo ao tribunal.
Segunda Seção: Competência e Conexão Jurídica na Ação contra Braskem
Na análise da situação em torno da Braskem e dos bairros de Maceió afetados pela atividade de mineração, o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a definição da competência para julgar o caso. O ministro Gurgel de Faria, da 1ª Seção, levantou uma questão crucial a respeito do recurso especial interposto por pessoas prejudicadas pelo desastre na mina de sal-gema da empresa na capital alagoana.
Anteriormente, o relator havia se recusado a admitir o recurso apresentado pelos indivíduos contra a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que havia paralisado as ações individuais de indenização devido à sua conexão com uma ação civil pública em trâmite na Justiça Federal.
‘No caso, estamos diante de uma ação movida por pessoas físicas exclusivamente contra a Braskem, uma pessoa jurídica de direito privado, buscando sua condenação por danos morais resultantes dos transtornos causados pela atividade de mineração nas jazidas de sal nos bairros de Maceió’, esclareceu Gurgel de Faria.
O ministro enfatizou que essa relação jurídica é primariamente regida pelo Direito Privado, o que estabelece a competência da 2ª Seção, conforme a norma do Regimento Interno do STJ. Com a decisão de redistribuição, a 1ª Seção também tornou nulas as decisões tomadas desde a chegada do processo ao tribunal.
Fonte: © Conjur
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