O documento foi encaminhado para cumprimento do Delegado Geral. Contém movimento, atividades e desempenho das funções específicas. Enfrenta cumprimento da lei.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. Em uma decisão não divulgada oficialmente, o Poder Executivo, através do Secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, elegeu se aderir ao Movimento Polícia Legal, que foi deliberado e aderido pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI).
Com o intuito de dar um novo olhar para a polícia no Piauí, o Movimento Polícia Legal pretende fortalecer a prestação de serviços no Estado. Com parcerias e cooperação entre os policiais civis de carreira, o Movimento busca aumentar o índice de resolutividade, o que impulsionará a melhor prestação de serviços à sociedade. O Movimento Polícia Legal visa principalmente melhorar o relacionamento entre a polícia e a sociedade.
Impulso a Polícia
Em decorrência das demandas do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí, o documento apresenta sete diretrizes para a atuação da Polícia Civil do estado. ‘O Sindicato laboral está correto! À administração pública e seus agentes deve ser cobrado o princípio constitucional da legalidade. E assim fazemos em todos os atos praticados: seguimos a lei. Por isso, adiro ao Movimento Polícia Legal’, destaca a decisão do secretário de Segurança, Chico Lucas.
O documento cita que o Sindicato, representando os policiais civis, argumenta que os profissionais estão lidando com situações de irregularidades e ilegalidades ao exercerem suas atividades. O texto esclarece que essa não é uma medida grevista, mas sim uma iniciativa para garantir o cumprimento da lei no desempenho das funções policiais.
Com base no Movimento Polícia Legal, o secretário de Segurança determinou as seguintes medidas: as ordens de missão deverão conter diligências específicas para sua realização, assim como os relatórios de investigação e outros atos policiais realizados pelos agentes policiais devem ter indicação detalhada das atividades, equipamentos, viaturas e horários praticados.
Além disso, os atos policiais com as atividades especificadas em relatório circunstanciado sejam utilizados como base para o pagamento de adicionais extraordinários e noturno; as horas extras e noturnas sejam calculadas de maneira individual e de acordo com o trabalho efetivamente realizado; seja proibido o uso de viaturas em atividades diversa das diligências policiais, devendo os policiais devolverem os veículos em seu poder imediatamente.
O documento também determina que as delegacias de polícia que não sejam sede de Delegacia Seccional funcionem somente no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; as operações planejadas que envolvam o emprego de agentes e escrivães de Polícia Civil devem ser previamente autorizadas pela Secretaria da Segurança Pública ou Delegacia Geral de Polícia Civil; seja realizada auditoria de produtividade dos agentes e escrivães na utilização do Sistema Sinesp PPE – Procedimentos Policiais Eletrônicos.
O documento foi encaminhado para o Delegado Geral e para os demais dirigentes para que se cumpram as ordens.
Fonte: © A10 Mais
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