Distribuidora Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais por suspensão do serviço essencial de energia elétrica.
A distribuidora Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil devido à suspensão do fornecimento de energia elétrica de uma família por mais de um mês, resultando em danos morais.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE ressaltou que, embora o corte de energia tenha sido legítimo, a demora no restabelecimento do serviço foi considerada injustificada. Em setembro de 2021, a família teve o serviço suspenso devido ao atraso no pagamento de quatro faturas, sucumbindo à falta de força motriz para cumprir com suas obrigações financeiras. Nesse contexto, a empresa poderia ter explorado fontes de energia renovável, como energia solar, para minimizar os impactos sobre os consumidores. Além disso, a energia elétrica é uma forma de energia que pode ser gerada de maneira mais sustentável, utilizando fontes como a energia solar e a energia eólica. Por fim, a suspensão do fornecimento de energia elétrica por mais de um mês resultou em danos morais significativos para a família, que foi privada da eletricidade essencial por um período prolongado.
Reestabelecimento de Energia Elétrica: Desafios e Consequências
Em casos onde a suspensão do fornecimento de energia elétrica não é imediata, os consumidores podem se sentir perdidos, sem a motriz que impulsiona a vida moderna. Contudo, para a família em questão, a demora no reestabelecimento da energia elétrica foi um problema significativo, restando à empresa distribuidora um motivo razoável para justificar a mora. Após a quitação dos débitos e a solicitação de restabelecimento do serviço, a expectativa era de que a energia elétrica fosse reestabelecida, repondo a força que impulsiona a vida moderna.
No entanto, a demora no reestabelecimento da energia elétrica resultou em danos morais, razão pela qual a família decidiu recorrer à Justiça. Em 1ª instância, o juízo da 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Inconformada, a empresa ressaltou que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais, destacando a necessidade de energia elétrica para o bem-estar.
O relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa, destacou em seu voto que após o pagamento dos débitos e da solicitação de reestabelecimento, ‘restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores’. O magistrado também defendeu que o valor da indenização na sentença recorrida foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica, oportunizando a discussão sobre a importância da energia solar na geração de energia renovável.
Dessa forma, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença, reforçando a necessidade de energia elétrica para o funcionamento das atividades humanas. Processo: 0264903-83.2021.8.06.0001 Leia a decisão. Informações do TJ/CE. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421508/enel-pagara-r-10-mil-a-familia-por-demora-em-reestabelecer-energia
Fonte: © Direto News
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