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A quantidade de droga apreendida não é relevante no crime de tráfico, que não envolve violência ou grave ameaça. Medidas cautelares substituem a prisão preventiva.
Não sendo relevante a quantidade de entorpecente apreendida, e considerando que o crime primário de tráfico não envolve violência ou grave ameaça, medidas cautelares se mostram suficientes como alternativas ao primário encarceramento.
Em casos onde o acusado é detido por envolvimento com drogas, é importante considerar que o sistema judiciário deve buscar alternativas à prisão preventiva para garantir a efetividade da justiça.
Desembargador convocado aplica precedentes do STJ em caso de primário detido com entorpecentes
Um caso recente chamou a atenção do público devido à decisão do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem em Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. O réu em questão foi detido em flagrante com uma quantidade significativa de drogas, incluindo 300 gramas de haxixe e 41 gramas de maconha, além de itens como uma balança de precisão e cédulas totalizando R$ 5.650.
Toledo fundamentou sua decisão destacando a gravidade dos fatos, mas ressaltando a primariedade do acusado. Ele citou precedentes do STJ, como os HCs 879.961 e 821.552 da 6ª Turma, que indicam a possibilidade de adotar medidas cautelares alternativas em casos semelhantes.
Os advogados Nikolas Lima Pessoa Dias e Yuri Faco Tomanik, do escritório Tomanik & Pessoa Advogados, atuaram na defesa do acusado, enfatizando a importância da primariedade do réu. A decisão de substituir a prisão por medidas cautelares diversas foi baseada na orientação da Sexta Turma do Tribunal, levando em consideração a quantidade de entorpecentes apreendidos e a situação do acusado.
Essa decisão destaca a importância de analisar cada caso individualmente, levando em conta não apenas a gravidade do crime, mas também a primariedade do réu. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão pode ser uma alternativa justa e eficaz em situações como essa.
Fonte: © Conjur
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