Estabelecimento serve refeições impróprias, potencialmente danosas à saúde e morais. Impróprios tratamentos em canal podem causar danos aos produtos e a saúde.
Através da @consultor_juridico | O restaurante que serve comida inadequada para consumo, e possivelmente prejudicial à saúde, está cometendo falha na prestação do serviço.
É importante frisar que a boa reputação de um restaurante é fundamental para atrair clientes fiéis. Qualquer estabelecimento que ignore a segurança alimentar pode acabar prejudicando sua imagem e perdendo clientela. Por isso, manter a qualidade dos alimentos é essencial para o sucesso do negócio. Lembre-se: a saúde dos clientes em primeiro lugar.
Restaurante Condenado a Indenizar Cliente por Lesão Dentária
Com base nessa compreensão, a juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu que um restaurante teria que pagar R$ 17 mil a uma mulher que teve dois dentes quebrados ao morder uma pedra presente em seu prato. Em 2018, a mulher precisou passar por um tratamento de canal em seus dois dentes afetados. Durante um almoço no restaurante localizado no Centro do Rio, ela sentiu uma forte dor ao morder a pedra inesperada.
A defesa do estabelecimento argumentou que não havia evidências de que a pedra estava no prato servido à cliente. No entanto, é importante notar que o restaurante acionou o seguro e realizou um pagamento de R$ 1.390 à mulher. A juíza Fernanda Amaral destacou que essa atitude contradiz a afirmação de que não houve irregularidades na refeição servida.
A magistrada salientou que a realização de um tratamento de canal nos dentes da mulher e a evidência da quebra dos dentes devido à mordida em um objeto extremamente duro na época do incidente foram comprovadas por perícia. Além disso, a juíza reconheceu a existência de danos morais, uma vez que o restaurante forneceu um produto impróprio para consumo humano, potencialmente lesivo à saúde da consumidora.
Portanto, o restaurante foi condenado a cobrir os custos dos implantes dentários no valor de R$ 6 mil, bem como pagar uma indenização por danos materiais de R$ 1 mil e uma compensação por danos morais de R$ 10 mil. Os advogados Felipe Braga e Flávio Biolchini atuaram em nome da cliente durante o processo.
Comprovação do Tratamento e Condenação do Estabelecimento por Danos
A juíza ressaltou que a perícia realizada confirmou que a mulher havia passado por um tratamento de canal e teve seus dois dentes quebrados devido à mordida em um objeto de extrema dureza na ocasião relatada por ela. Adicionalmente, a decisão judicial evidenciou os danos morais, considerando que o restaurante disponibilizou um produto impróprio para consumo humano e potencialmente prejudicial à saúde da consumidora.
Portanto, a magistrada determinou que o restaurante arcasse com os custos dos implantes dentários no montante de R$ 6 mil e efetuasse o pagamento de uma indenização por danos materiais de R$ 1 mil, além de uma compensação por danos morais de R$ 10 mil. Os advogados Felipe Braga e Flávio Biolchini atuaram como representantes da autora durante o desenrolar do processo.
Determinação Judicial e Consequências para o Restaurante em Questão
Ao analisar os elementos apresentados, a juíza Fernanda Galliza do Amaral concluiu que a mulher de fato sofreu danos em seus dentes devido à presença de um objeto estranho em sua refeição no restaurante mencionado. A decisão destacou a comprovação do tratamento de canal realizado pela cliente e a quebra de seus dentes, resultante da mordida em um objeto de alta dureza durante o acontecimento descrito.
Ademais, a determinação judicial sublinhou a existência de danos morais, uma vez que o restaurante disponibilizou um produto impróprio para consumo humano, potencialmente prejudicial à saúde da consumidora. Desse modo, o estabelecimento foi ordenado a custear os implantes dentários no valor de R$ 6 mil e a pagar uma indenização por danos materiais de R$ 1 mil, juntamente com uma reparação por danos morais de R$ 10 mil. Felipe Braga e Flávio Biolchini exerceram a defesa da autora ao longo do processo.
Fonte: © Direto News
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