Primeira Turma Recursal de DF Juizados Especiais mantém sentença: restaurante paga indenização por acidente na janela, falha em serviços, segurança, vidro, atendimento, drive-thru, aviso falhado, trava de segurança interna.
A sentença proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi mantida, determinando que um restaurante seja obrigado a indenizar uma consumidora que se acidentou na janela do atendimento drive-thru. É crucial respeitar os direitos dos consumidores e garantir a segurança em estabelecimentos comerciais para evitar situações desagradáveis que justifiquem a necessidade de indenizar.
Ao indenizar a consumidora, o restaurante não apenas cumpre com sua obrigação legal, mas também demonstra responsabilidade e preocupação com a integridade física de seus clientes. Em casos como esse, é essencial compensar devidamente os danos sofridos e reembolsar despesas decorrentes do acidente, promovendo assim uma relação de confiança e respeito mútuo entre empresa e consumidor.
Empresa é condenada a indenizar cliente por acidente em drive-thru
Um caso curioso recentemente julgado pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF) vem chamando atenção. A consumidora, ao visitar o drive-thru de um restaurante, acabou sofrendo um acidente inusitado que resultou em lesões e danos. Após aguardar por 20 minutos pelo pedido, ela se dirigiu ao espaço de atendimento, uma janela de vidro, para obter informações adicionais. Foi nesse momento que a falha no sistema de segurança do estabelecimento entrou em ação de forma trágica.
Ao tentar chamar a atenção de um funcionário, a consumidora foi surpreendida com o vidro da janela caindo sobre seu braço, resultando em contusões que exigiram imobilização. Diante dessa situação, ela buscou compensação pelos danos sofridos, destacando a necessidade de ser indenizada pelo ocorrido.
A decisão dos magistrados foi clara: a empresa deveria, de fato, indenizar a autora pelos danos materiais e morais provocados pelo acidente. O tribunal considerou que a responsabilidade recaía sobre o estabelecimento, que falhou na prestação de serviços ao não garantir a segurança dos clientes devidamente.
O restaurante, por sua vez, tentou se defender alegando que a consumidora não seguiu as instruções de aguardar o pedido dentro do veículo, mas optou por se posicionar na área de atendimento, o que, segundo eles, não era apropriado. No entanto, os magistrados destacaram a falta de advertência sobre o sistema de segurança da janela, que poderia ter evitado o acidente.
A análise do recurso apontou que houve uma clara falta de comunicação por parte da empresa, que não alertou a consumidora sobre os riscos envolvidos naquela situação específica. Além disso, a existência de uma trava de segurança interna na janela deveria ter sido informada à cliente para evitar incidentes como o ocorrido.
Com base nessas constatações, a decisão unânime foi pela condenação da empresa ao pagamento de R$ 4 mil à autora referentes aos danos morais e ao reembolso do valor de R$ 68,98. Esse desfecho serve de alerta para a importância de garantir a segurança dos consumidores em todos os aspectos, mesmo em situações aparentemente corriqueiras como um atendimento em drive-thru. A decisão reforça a necessidade de as empresas estarem atentas não apenas à qualidade de seus serviços, mas também ao cuidado com a integridade física e emocional de seus clientes.
Fonte: © Conjur
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