A lesão corporal por médico requer conduta negligente, imprudente ou impetuosa. Lesões sofridas em procedimento cirúrgico devem ser comprovadas.
A prática de crimes de lesão corporal por parte de um médico requer a comprovação de que a conduta foi negligente, imprudente ou imperita. É fundamental que o profissional tenha se afastado do padrão de cuidado esperado pela comunidade médica científica, a fim de configurar a lesão corporal.
Além disso, a agressão física cometida por um profissional da saúde pode ser considerada um dos crimes mais graves, pois viola a confiança e a integridade do paciente. Portanto, é essencial que haja punições severas para coibir tais condutas e proteger a sociedade contra esses atos de violência.
Decisão do STJ sobre Crimes de Lesão Corporal e Violência Obstétrica
Uma perícia realizada concluiu que o procedimento médico realizado pelo Dr. Roberto Kalil foi condizente com a técnica esperada em situação de urgência. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar a ação penal movida contra o médico, que estava sendo acusado de violência obstétrica e lesão corporal no parto da influenciadora digital Shantal Verdelho.
O caso ganhou destaque após a própria vítima relatar nas redes sociais ter sido vítima de violência obstétrica por parte do médico. Os vídeos do parto da segunda filha de Shantal Verdelho mostram o Dr. Kalil utilizando expressões grosseiras, machistas e proferindo xingamentos.
Essa situação levou o Ministério Público de São Paulo a apresentar denúncia, tanto pelos xingamentos quanto pelas lesões que a influenciadora sofreu na região pélvica durante o parto. No entanto, por maioria de votos, a 5ª Turma do STJ decidiu trancar as denúncias. Em relação à violência obstétrica, a questão foi resolvida por meio de transação penal, não sendo cabível processar o médico pelos mesmos fatos.
O relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas, propôs a manutenção da denúncia pelo crime de lesão corporal. No entanto, o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik prevaleceu, pois não foram encontrados indícios de que o médico tenha agido de forma negligente, imprudente ou imperita.
A discussão sobre a responsabilidade médica em casos de lesão corporal requer a demonstração de conduta negligente, imprudente ou imperita. Segundo a doutrina, é necessário comprovar que houve desvio dos padrões esperados. A investigação do hospital e o resultado da perícia indicaram que as lesões sofridas pela influenciadora eram características do parto normal. A conduta do médico, por sua vez, seguiu as diretrizes dos conselhos de medicina.
Durante o parto, a influenciadora se recusou a autorizar a episiotomia, um procedimento cirúrgico que poderia facilitar a passagem do feto. Diante dessa recusa, o médico optou por outra técnica, que, segundo a perícia, não foi responsável pelas lesões sofridas. A conduta do Dr. Kalil foi considerada apropriada, dada a urgência da situação.
O ministro Paciornik ressaltou a importância da autonomia médica, porém destacou que ela não é absoluta. A maioria dos ministros que votaram no caso fundamentaram suas decisões na conclusão pericial de ausência de imperícia, imprudência ou negligência médica. A análise da documentação e do relato da parturiente não indicou que o médico tenha ultrapassado os limites da autonomia médica.
Fonte: © Conjur
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