MEC e CNE publicaram diretrizes seguras para retomada de aulas em Rio Grande do Sul. Sistemas de ensino, instituições escolares, gestores escolares, redes escolares, seguirem orientações. Min. dias, horário anual, estado de calamidade obrigatório.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 16 de setembro, a Portaria que estabelece as diretrizes para a elaboração do calendário escolar nas escolas de todo o país. Essa medida visa garantir a organização e a segurança do calendário escolar diante dos desafios enfrentados pela comunidade educacional.
Com a publicação desse documento, as instituições de ensino devem seguir as orientações para a definição do calendário escolar de forma a assegurar o cumprimento adequado dos dias letivos e da carga horária mínima exigida por lei. A elaboração do calendário escolar deve levar em consideração as necessidades específicas de cada escola e a realidade do ensino no país, promovendo assim uma educação de qualidade e acessível a todos os estudantes.
Calendário Escolar Flexível em Meio à Pandemia
A Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação (CNE), em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE), foi divulgada pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, em 9 de maio. A flexibilização do calendário escolar no Rio Grande do Sul foi resultado de extensas conversas com os gestores escolares das redes municipais e estaduais.
As instituições escolares, tanto de educação básica quanto de ensino superior, estão dispensadas, de forma excepcional, do cumprimento do mínimo de dias de trabalho educacional e da carga horária mínima anual. Isso é válido para a educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, desde que a carga horária mínima anual seja atendida, seguindo as diretrizes nacionais do CNE, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas dos sistemas de ensino.
Para garantir os objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima do ano letivo poderá ser realizada no ano seguinte, inclusive com a adoção de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares consecutivos. Essas diretrizes são válidas durante o período de calamidade pública no território.
Além disso, é permitido o uso de espaços alternativos para atividades letivas em todos os níveis educacionais. Considerando a falta de acesso à luz e à internet por muitos, o ensino remoto não é a solução ideal. Também é possível prorrogar por até dois anos os prazos para trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis educacionais.
O CNE reforça a importância da colaboração entre os sistemas e redes de ensino, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e em normas específicas. É fundamental que as soluções sejam encontradas de forma conjunta, envolvendo todos os atores do sistema educacional.
Diante dos desafios atuais, é recomendado que os gestores educacionais invistam na criação ou fortalecimento de plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para as atividades letivas. Essas iniciativas não só auxiliarão no alcance dos objetivos de aprendizagem em tempos normais, mas também em situações de crise.
Fonte: © MEC GOV.br
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