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Decadência do pedido principal não gera honorários de sucumbência se há pedido subsidiário. Conclusão da 3ª: sistema elétrico e normas técnicas.
A queda da solicitação principal de uma ação não é o bastante para gerar honorários de sucumbência se o pedido secundário permanece. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O advogado argumentou que, mesmo com a recusa do pedido principal, o pedido alternativo ainda estava em vigor. A 3ª Turma do STJ concordou com essa interpretação e decidiu que os honorários de sucumbência não seriam aplicados nesse caso.
Condomínio busca correção do sistema elétrico em ação judicial
O condomínio moveu ação contra a construtora responsável devido a problemas no sistema elétrico, que não atendia às normas técnicas vigentes. Dois pedidos foram feitos: o primeiro solicitava a adequação do sistema, e o segundo requeria que a construtora arcasse com os custos de um terceiro para realizar o serviço, caso a primeira opção não fosse viável. O prazo para reclamar de vícios aparentes expirou, mas o prazo para o segundo pedido ainda está em vigor.
O Tribunal de Justiça decidiu prosseguir com o pedido subsidiário, sem fixar honorários de sucumbência. Os advogados da construtora recorreram, alegando que a decisão deveria incluir os honorários. No STJ, houve divergência sobre a questão dos honorários, com o voto de Moura Ribeiro prevalecendo.
A intenção do condomínio é corrigir o sistema elétrico das torres do empreendimento, seja pela construtora ou por terceiros. O ministro Moura Ribeiro argumentou que a decadência de um dos pedidos não significa a derrota do condomínio no processo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, discordou, considerando que a construtora deveria pagar honorários devido à sucumbência, mesmo que o condomínio tenha perdido no pedido principal.
Fonte: © Conjur
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