ouça este conteúdo
Falta regulamentação para adicional de penosidade a trabalhadores urbanos e rurais após 35 anos da promulgação.
A ausência de regulamentação do direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de penosidade, decorridos mais de 35 anos desde a promulgação da Constituição, ultrapassa o prazo razoável.
Nesse sentido, é imprescindível normatizar e disciplinar a questão do adicional de penosidade, a fim de garantir a justiça e equidade no ambiente de trabalho, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Supremo Tribunal Federal Estabelece Prazo para Regulamentação do Adicional de Remuneração para Atividades Penosas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada nesta terça-feira (4/6), reconheceu a demora do Congresso em normatizar a questão do adicional de remuneração para ‘atividades penosas’ nos últimos 36 anos. Diante disso, foi estipulado um prazo de 18 meses, a partir da publicação da ata de julgamento, para que os parlamentares estabeleçam medidas destinadas a disciplinar essa omissão.
O adicional de remuneração para ‘atividades penosas’ encontra previsão no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição, porém sua implementação requer regulamentação por lei, algo que ainda não ocorreu. A Carta Magna de 1988 assegura que os trabalhadores possuem direito a um adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, ‘na forma da lei’.
Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda os adicionais de insalubridade e periculosidade, o adicional de penosidade foi contemplado apenas pela Lei 8.112/1990, a qual se restringe aos servidores públicos federais. Dessa forma, a regulamentação desse direito para os demais trabalhadores ainda está pendente.
Em 2022, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao STF que fixasse um prazo para o Congresso normatizar o adicional de penosidade. Ele argumentou que a inércia do Legislativo resulta em uma redução ‘arbitrária e injustificada’ do nível de proteção dos trabalhadores. O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi seguido por todos os demais ministros.
Gilmar Mendes destacou que ‘já se passou tempo suficiente para amadurecimento da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema’. Portanto, é responsabilidade do Legislativo promover o devido equacionamento da matéria. Ele ressaltou que o prazo de 18 meses não impõe uma obrigação imediata ao Congresso, mas serve como um parâmetro temporal razoável para corrigir a omissão.
Apenas o ministro Luiz Edson Fachin fez uma ressalva, não acompanhada pelos demais. Segundo ele, caso o Congresso não aprove uma lei regulamentadora do adicional de penosidade dentro do prazo estabelecido, o STF deveria deliberar sobre o assunto.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo