Em plano de saúde individuais, rompimento unilateral operadora sem explícitas justificativas é irregular (ANS). Contrato de vigência, condições pré-estabelecidas, viabilidade, aplicável na materia e efeitos de urgência mantidas em qualidade.
O cancelamento de contrato por parte de uma operadora de plano de saúde sem justificativas claras e previstas no contrato é considerado uma prática irregular.
Em casos de rescisão de contrato, é fundamental que ambas as partes cumpram as cláusulas determinadas para evitar problemas futuros. É importante estar ciente dos termos de rescisão do contrato para evitar surpresas desagradáveis.
Decisão Judicial: Cancelamento de Contrato de Plano de Saúde
Condições claras para a rescisão de contrato de plano de saúde são essenciais em qualquer situação envolvendo a relação entre operadora e beneficiário. No caso em questão, a decisão do juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, ressaltou a importância de manter a transparência e a proteção dos direitos dos consumidores.
A história da mulher de 81 anos que teve seu plano de saúde cancelado abruptamente, sem aviso prévio ou opções alternativas, ilustra a necessidade de respeitar as condições preestabelecidas nos contratos. Como beneficiária desde 2013, a paciente enfrentava um tratamento médico contínuo para câncer de mama, tornando a continuidade do plano vital em sua vida.
Diante da rescisão unilateral do contrato pela operadora, a idosa procurou, sem sucesso, manter-se na qualidade de beneficiária em um plano individual. A empresa, por sua vez, justificou a rescisão com base nos termos do contrato e na legislação vigente, mencionando o período de vigência do plano estabelecido até 2023.
A Resolução 195/2009 da ANS destaca a importância de incluir de forma explícita as condições para cancelamento de contrato em planos coletivos, garantindo a proteção dos segurados em situações como esta. O juiz, ao analisar o caso, reconheceu a necessidade de assegurar a continuidade da cobertura individual para a autora, evitando prejuízos em sua assistência médica.
A determinação judicial para a manutenção da condição de beneficiária em planos individuais, com mensalidades equivalentes e ajustes anuais conforme critérios da ANS, demonstra a preocupação em preservar a qualidade e a viabilidade do acesso aos serviços de saúde. Além disso, a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais reflete a responsabilidade das empresas em garantir o respeito e a dignidade dos clientes.
Em última análise, a decisão ressalta a importância da transparência e do respeito mútuo nas relações contratuais entre operadoras de planos de saúde e beneficiários, reforçando a necessidade de seguir as normas estabelecidas para proteger os direitos dos consumidores.
Fonte: © Conjur
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