Uma partida política solicita mudança de números na urna, mas isso não justifica termos como mudança, numeração, usado, legenda, fusão, Partido Republicano (Pros), cláusula de barreira, julgamento e concreto relacionados a Partido, numérica ou não.
A modificação do número utilizado por um Partido político nas urnas, mesmo que a requerimento do próprio Partido, não é o bastante para fornecer a seus legisladores justificativa válida para deixar o Partido sem incorrer na cassação de seus mandatos.
Já quando se trata de identificação partidária, a mudança do número nas urnas não é motivo para desfiliação sem perda de mandato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral. É importante considerar a legislação vigente sobre a numeração dos Partidos para evitar problemas legais.
Mudanças na Numeração dos Partidos: Uma Questão Identificatória
A importância do número do partido como elemento de identificação nas urnas eletrônicas foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral em resposta a uma consulta do deputado federal Zé Silva, do Solidariedade de Minas Gerais. A decisão unânime do TSE, após votação realizada na terça-feira (30/4), destaca a relevância da numeração como forma de distinguir os partidos no sistema eleitoral.
Zé Silva levou sua preocupação ao tribunal devido à situação do seu partido, que não atingiu a cláusula de barreira e cogitou fundir-se com o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), o que acarretaria em mudanças na numeração de ambas as legendas. No entanto, o TSE não pôde julgar a consulta, pois se relacionava a um caso específico.
Antes da decisão do tribunal, o Solidariedade acabou por absorver o Pros, mantendo assim o número 77. A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, destacou que a desfiliação partidária sem perda do mandato tem critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos, e a alteração da numeração não está entre eles.
A jurisprudência do TSE reconhece a justa causa para desfiliação apenas quando há modificação substancial ou desvio repetido do programa partidário. A mera mudança na numeração não seria suficiente para justificar a desfiliação, segundo a relatora.
Regras e Exceções: O Jogo das Fusões Partidárias
A fusão de partidos pode gerar mudanças significativas, incluindo a numeração das legendas envolvidas. No caso do Solidariedade e do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), a possibilidade de fusão levantou questões sobre a alteração dos números dos partidos, o que poderia afetar a identificação dos mesmos nas urnas eletrônicas.
A preocupação do deputado Zé Silva em relação à cláusula de barreira levou à consulta ao TSE, cuja decisão unânime reiterou a importância da numeração como meio de identificação partidária.
Após a incorporação do Pros pelo Solidariedade, mantendo o número 77, a questão da numeração foi resolvida. A relatora ressaltou que a troca de numeração não constitui motivo suficiente para desfiliação partidária, que requer desvios substanciais do programa partidário.
A análise da justa causa para desfiliação considera a gravidade das mudanças no programa partidário, destacando a necessidade de alterações significativas que possam afetar a ideologia da agremiação. Nesse sentido, a simples modificação na numeração não seria o bastante para justificar a desfiliação, conforme apontado pela relatora Isabel Gallotti.
Mesmo diante das possíveis mudanças numéricas decorrentes de fusões partidárias, a manutenção da identidade partidária e programática é fundamental, evitando desvios que possam caracterizar a justa causa para desfiliação.
Fonte: © Conjur
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