Mudança tributária seletiva sobre valor agregado começa em 2026, em testes, e será aplicada a partir de 2027 com imposto sobre bens e serviços, alíquota padrão e carga tributária geral.
A Reforma Tributária é um dos mais significativos projetos de regulamentação da história recente do Brasil, e a Câmara dos Deputados aprovou o projeto em sua forma final. O texto agora segue para sanção do presidente Lula, após passar por modificações feitas pelo Senado.
A aprovação do projeto, que contém mudanças significativas na forma como o imposto é cobrado, é um passo importante na direção de uma reforma tributária mais justa e eficiente. O texto aborda temas como a redução da carga tributária, aumentando a base de cálculo para algumas alíquotas, e ajustes nos valores agregados, visando beneficiar especialmente as classes baixa e média. Com a sanção presidencial, o Brasil dará um grande passo para reduzir a complexidade do sistema tributário e promover a inclusão social.
Impactos da Reforma Tributária na Economia Brasileira
A Reforma Tributária, conhecida como a fusão de tributos, visa simplificar e reduzir a carga tributária geral brasileira. O projeto prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá os atuais Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo principal é alcançar uma alíquota padrão de 26,5% em 2033, com ajustes gradativos até 2033.
Características do IVA
O IVA é um imposto seletivo que incide sobre o valor agregado na cadeia produtiva. Ele é composto por dois componentes: o IBS e o CBS. O IBS é de competência estadual e incide sobre a venda de bens e serviços, enquanto o CBS é de competência federal e incide sobre a venda de bens e serviços com valor agregado.
Impactos na Carga Tributária Geral
A Reforma Tributária prevê a criação de um mecanismo de limitador de alíquota padrão. Quando a soma das alíquotas de CBS e IBS ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária serão acionadas. Isso ocorrerá em 2031, com a avaliação da carga tributária geral. Caso o valor seja maior, um projeto de lei será enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos.
Produtos com Alíquota Zero ou Reduzida
A lista de produtos com alíquota zero ou reduzida inclui alimentos da cesta básica nacional, como arroz, leite, feijões, raízes e tubérculos, farinha de mandioca e tapioca, farinha de trigo, grão de milho, açúcar, massas alimentícias, aveias, pão francês e carne de boi, suína, ovina, caprina e de aves. Alguns produtos, como proteínas de origem animal, como carne e frango, terão alíquota menor ou zerada.
Produtos com Desconto de 60%
A lista de produtos com desconto de 60% inclui crustáceos, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, mel natural, farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais, amido de milho, massas alimentícias, sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes e polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Fonte: @ PEGN
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