Pessoas físicas que arrecadam mais de R$ 240 mil com locação de imóveis de renda serão tributadas de acordo com a tabela progressiva de imposto de renda agregado, sob o regime tributário de valor.
Conforme informações mais recentes, a Reforma Tributária em discussão na Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas na abordagem fiscal no país. A aprovação do primeiro projeto envolveu a inclusão de medidas que visam reduzir a carga tributária para algumas categorias de contribuintes.
Segundo especialistas, entre as medidas determinadas pelo primeiro projeto está a isenção de tributação para pessoas físicas que arrecadam anualmente menos de R$ 240 mil por meio do aluguel de imóveis. Essa medida visa aliviar a pressão tributária sobre esses contribuintes. Outra mudança significativa diz respeito ao sistema de tributação para operações imobiliárias tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, que passam a ser tributadas pelo CBS (Contribuição sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essas alterações buscam otimizar o sistema tributário do país, tornando-o mais justo e eficiente.
Reforma Tributária: Impactos nos Impostos sobre Venda de Imóveis e Aluguéis após Aprovação da Câmara
Até a implementação da Reforma Tributária, os proprietários de imóveis que realizavam locação não eram considerados contribuintes de tributos do consumo, apenas do imposto de renda. Com a nova regra, a carga tributária da atividade pode aumentar significativamente, especialmente para os locadores que arrecadam renda anual superior a R$ 240 mil por ano, em razão de todos os imóveis em seu nome. Nesse caso, eles deverão pagar o tributo, conforme explica Isabella Panisson, advogada tributarista do escritório Lavez Coutinho.
Reforma Tributária: O Que Mudou para os Locadores de Imóveis
Antes da Reforma Tributária, os rendimentos obtidos com a locação de imóveis estavam sujeitos à incidência do IRPF, com base na tabela progressiva de 0% a 27,5%. No entanto, com a nova regra, esses rendimentos também estarão sujeitos ao IBS e à CBS, desde que atendidos os requisitos necessários, como esclarece Panisson.
O Impacto da Reforma Tributária nos Aluguéis
De acordo com Camila Meneghin, advogada tributarista do CSA Advogados, a medida pode levar a um aumento significativo no preço dos aluguéis, devido à inclusão do IVA (Imposto de Valor Agregado) no cálculo de locação. Além disso, a simplificação do regime tributário para os proprietários de imóveis pode gerar mais obrigações fiscais e aumentar os custos administrativos necessários para garantir a conformidade.
O Aumento de Custo e a Embutirização no Contrato
A preocupação está no efeito a longo prazo do novo texto da Reforma Tributária no Senado, pois as pessoas com muitos imóveis alugados podem embutir os custos adicionais no contrato, o que pode afetar negativamente os locatários. No entanto, vale lembrar que grande parte da atividade relevante de locação já é desenvolvida por meio de empresas que estão no regime do lucro presumido e contam com uma tributação diferente.
Adaptação ao Novo Regime Tributário
Com a Reforma Tributária, tanto locadores quanto locatários precisarão se adaptar às novas regras. Entre outras medidas, os contratos precisarão ser reajustados para se adequar à percepção de preço, condição do locador e do locatário, contratos já firmados, possíveis créditos de IBS/CBS e fornecedores de sua operação. É essa a perspectiva de Panisson.
Fonte: © Estadão Imóveis
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